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Cerveja deve ficar mais cara com ‘imposto do pecado’ aprovado por Lula

por Alisson Calazans
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Governo federal publica MP que regulamenta tributação sobre bebidas alcoólicas e açucaradas; destilados como uísque e vodca terão cobrança de até 24%

A regulamentação da reforma tributária trouxe a definição das alíquotas do Imposto Seletivo — popularmente apelidado de “imposto do pecado” — para o setor de bebidas. A partir de 2 de fevereiro de 2027, a cerveja de malte passará a ser tributada em 4,2%. A determinação consta na Medida Provisória nº 1.399/2026, oficializada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (4).

Criado com o objetivo de desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, o tributo incidirá de forma progressiva e proporcional ao teor alcoólico de cada produto. Segundo a equipe econômica do governo federal, os percentuais fixados para 2027 foram projetados para neutralizar impactos imediatos, mantendo a carga tributária global estabilizada no ano de estreia da medida.

A tabela de taxação varia conforme o tipo de produto e sua gradação alcoólica, atingindo o teto em bebidas destiladas:

  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Vinhos e espumantes: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo (teor acima de 8%): 16%
  • Cachaça e rum: 20%
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%

As regras estabelecidas pela Medida Provisória possuem caráter temporário e vigência fixada até o término de 2027. O Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, o projeto de lei com as alíquotas definitivas, programadas para vigorar a partir de janeiro de 2028. A expectativa é que a legislação permanente intensifique o papel extrafiscal do tributo na contenção do consumo de produtos nocivos.

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