Home Brasil Mesmo pagando pensão, pai ou mãe pode ter de indenizar filho por abandono afetivo

Mesmo pagando pensão, pai ou mãe pode ter de indenizar filho por abandono afetivo

por Alisson Calazans
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Nova legislação altera o ECA, classifica o descaso como ato ilícito civil e reforça a discussão sobre a sobrecarga imposta às mães solo.

A sanção da Lei nº 15.240/2025 trouxe mudanças significativas para a legislação brasileira ao estabelecer a previsão expressa de indenização por abandono afetivo em situações de omissão parental. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descaso e a ausência dos genitores no dever de convivência passam a ser enquadrados formalmente como ato ilícito civil, permitindo o pedido de reparação financeira na Justiça pelos danos causados aos filhos.

Para a obtenção da compensação econômica, a Justiça exige a comprovação dos requisitos fundamentais da responsabilidade civil. Mais do que instituir uma medida punitiva, o texto legal traz à tona a sobrecarga histórica vivenciada por milhões de mulheres. Segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), o Brasil conta com 12,3 milhões de mães solo — condição que, embora não determine necessariamente o abandono por parte do outro genitor, reflete a realidade de mulheres, em especial negras, que enfrentam duplas jornadas sem rede de apoio ou compartilhamento das obrigações de criação.

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