
A sanção da Lei nº 15.240/2025 trouxe mudanças significativas para a legislação brasileira ao estabelecer a previsão expressa de indenização por abandono afetivo em situações de omissão parental. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descaso e a ausência dos genitores no dever de convivência passam a ser enquadrados formalmente como ato ilícito civil, permitindo o pedido de reparação financeira na Justiça pelos danos causados aos filhos.
Para a obtenção da compensação econômica, a Justiça exige a comprovação dos requisitos fundamentais da responsabilidade civil. Mais do que instituir uma medida punitiva, o texto legal traz à tona a sobrecarga histórica vivenciada por milhões de mulheres. Segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), o Brasil conta com 12,3 milhões de mães solo — condição que, embora não determine necessariamente o abandono por parte do outro genitor, reflete a realidade de mulheres, em especial negras, que enfrentam duplas jornadas sem rede de apoio ou compartilhamento das obrigações de criação.
