
Uma das novidades mais aguardadas e debatidas no âmbito da reforma tributária brasileira é o mecanismo de devolução de impostos, popularmente conhecido como cashback. Diferentemente de uma desoneração ou redução geral de tributos aplicada a todos os consumidores indistintamente, o benefício é estritamente focalizado nas famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário-mínimo — o equivalente a R$ 810,50 em 2026 —, desde que residentes no país e com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular.
Segundo estimativas apresentadas por Reinaldo Sampaio, presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA) com base em dados do Ministério da Fazenda, o público potencial da medida alcança cerca de 28,8 milhões de famílias, o que contempla aproximadamente 73 milhões de brasileiros. O economista destaca que o propósito central do dispositivo é enfrentar a forte regressividade que marca a arrecadação no país. Em um sistema tributário regressivo, a tributação incide prioritariamente sobre o consumo, penalizando de forma proporcionalmente mais severa o orçamento dos domicílios de menor renda.
“Quando as pessoas adquirem um bem no mercado, elas pagam imposto indireto, que tem o maior peso na estrutura tributária brasileira. Essa ideia do cashback visa reduzir o impacto tributário sobre essa parcela dos contribuintes”, analisa Sampaio, destacando a relevância da medida para promover justiça fiscal no ambiente econômico nacional.
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