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Servidores da Câmara de Ipiaú relatam atrasos no pagamento de verbas de férias

por Alisson Calazans
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Funcionários demonstram preocupação com possíveis exonerações e cobram a regularização dos valores; Legislativo afirma que os pagamentos seguem procedimentos administrativos e legais.

Servidores da Câmara Municipal de Ipiaú expressaram apreensão com relação a atrasos na quitação de verbas relativas às férias. Relatos encaminhados à reportagem indicam que há funcionários que já gozaram do período de descanso e ainda não tiveram os valores correspondentes depositados. O cenário gera insegurança entre os trabalhadores, principalmente devido à transição na presidência da Casa e à iminência de exonerações em cargos comissionados.

A preocupação central da categoria é o risco de desligamentos sem a devida compensação de direitos acumulados, como férias vencidas e proporcionais, terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional. O Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiaú (Lei Complementar Municipal nº 1.856/2007) garante em seus artigos 60 e 77 a indenização proporcional desses benefícios para servidores efetivos ou comissionados em caso de exoneração, alinhando-se às garantias da Constituição Federal.

Posicionamento do Legislativo Municipal

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Ipiaú informou, por meio de nota oficial, que mantém a folha de pagamento rigorosamente em dia, realizando depósitos até o dia 20 de cada mês e com antecipação do décimo terceiro salário durante as festividades juninas.

Sobre as verbas rescisórias, férias e diferenças salariais, o órgão esclareceu que os repasses dependem de requerimento formal protocolado pelo servidor. A liberação exige etapas como conferência de registros, cálculos do setor competente e emissão de parecer jurídico para assegurar a legalidade dos pagamentos.

A Mesa Diretora ressaltou que segue a ordem cronológica dos protocolos para respeitar os princípios da impessoalidade e isonomia, sem privilégios individuais. Por fim, a Casa Legislativa reiterou que eventuais exonerações de comissionados não cancelam direitos adquiridos e que a quitação ocorrerá conforme a disponibilidade financeira e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. * Redação Ipiaú TV

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