
A delegatária Maria Heloysa de Andrade Cardoso perdeu a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Ipiaú.
A medida punitiva foi aplicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado a partir de uma correição extraordinária conduzida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) em agosto de 2025.
A investigação, conduzida pelo juiz correitor Moacir Reis Fernandes Filho, identificou um quadro de infrações disciplinares graves e o descumprimento sistemático de normas operacionais e legais na unidade extrajudicial. Entre as irregularidades detalhadas no relatório final da equipe de inspeção estão a inobservância recorrente de prazos legais, falhas em procedimentos de usucapião extrajudicial, descumprimento do princípio da continuidade registral e autorização indevida para parcelamento do solo.
Os levantamentos do órgão correicional também apontaram desconformidades em regras de georreferenciamento e cadastros rurais, além de transgressões à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a obrigações fiscais vigentes.
Antes da perda definitiva do cargo, a Corregedoria do TJ-BA já havia decretado o afastamento cautelar da delegatária e determinado a intervenção judicial no Cartório de Imóveis para garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população local. Consta ainda no histórico disciplinar da investigada uma pena de repreensão aplicada anteriormente, em setembro de 2025, decorrente do descumprimento de determinações administrativas do próprio órgão de fiscalização.
