
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou, por unanimidade, a cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Toi de Berenga, eleitos pelo União Brasil no município de Ibirataia. O julgamento referendou a sentença de primeira instância que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do partido nas eleições municipais de 2024.
A decisão original foi proferida pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves, titular da 24ª Zona Eleitoral, a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600803-72.2024.6.05.0024). O processo foi movido por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção, o Tel da Limpeza (Agir), representados pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Wagner Leite.
De acordo com as investigações, a legenda utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. As irregularidades foram constatadas nas candidaturas de Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva — uma delas não obteve nenhum voto e a outra registrou apenas dois. Além da votação inexpressiva, foram identificadas a ausência de atos efetivos de campanha, movimentação financeira irrelevante e a promoção ativa de candidatos homens da mesma agremiação.
Com a manutenção do parecer pelo TRE-BA, fica determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Ibirataia, com o consequente cancelamento de todos os votos computados para a legenda no pleito proporcional. A Justiça Eleitoral deverá realizar o recalculamento e a nova totalização dos votos, o que poderá redistribuir as cadeiras no legislativo municipal.
Apesar da decisão no colegiado estadual, a medida ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A redefinição dos cargos na Câmara Municipal de Ibirataia dependerá dos desdobramentos regimentais e de eventuais liminares na instância superior. * Redação Ipiaú TV
