
O feriado nacional de Finados, celebrado na última segunda-feira (2), impactou diretamente a contagem do prazo legal para o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro. Em 2026, o limite máximo para que os empregadores efetuem a quitação da folha é o próximo sábado (7).
Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração mensal deve ser depositada até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para fins trabalhistas, os sábados são computados como dias úteis, ao passo que domingos e feriados são excluídos do cálculo.
O especialista em Direito do Trabalho, Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, ressalta que a regra se aplica inclusive aos estabelecimentos que não mantêm expediente aos sábados.
“O sábado é considerado dia útil para o pagamento de salários porque a regra trabalhista que estabelece o prazo de pagamento não exclui esse dia da contagem, diferentemente do que ocorre com domingos e feriados. Isso significa que, mesmo quando a empresa não funciona aos sábados, precisa se organizar para que o salário esteja disponível ao trabalhador até o quinto dia útil”, esclarece o advogado.
Calendário do quinto dia útil em novembro
Com o feriado do dia 2 caindo em uma segunda-feira, a contagem oficial teve início na terça-feira (3). O cronograma para este mês ficou estruturado da seguinte forma:
- 3 de novembro (terça-feira): 1º dia útil
- 4 de novembro (quarta-feira): 2º dia útil
- 5 de novembro (quinta-feira): 3º dia útil
- 6 de novembro (sexta-feira): 4º dia útil
- 7 de novembro (sábado): 5º dia útil (prazo final para o pagamento de outubro)
“É natural que surjam dúvidas sobre a contagem do quinto dia útil quando um feriado cai logo no início do mês e coincide com um calendário que inclui o fim de semana. Em novembro, como o dia 2 é feriado nacional, a contagem começa no dia 3 e o prazo para pagamento dos salários termina no sábado, dia 7”, reforça Weiss.
Planejamento e convenções coletivas
Como a data-limite ocorre no fim de semana, as companhias devem antecipar a logística bancária para assegurar que a transferência ou o meio de pagamento utilizado disponibilize os recursos na conta do trabalhador dentro do período legal.
Além disso, a recomendação jurídica é que a gestão de recursos humanos consulte as convenções e acordos coletivos específicos de cada categoria profissional, uma vez que podem existir diretrizes próprias estipuladas por sindicatos. O planejamento prévio evita a incidência de multas e eventuais passivos trabalhistas decorrentes de atrasos.
