Home Destaque Reforma Tributária: O que muda na locação ou comercialização do seu imóvel?

Reforma Tributária: O que muda na locação ou comercialização do seu imóvel?

por suporte
Arquiteto e urbanista Elson Andrade traz análise sobre as mudanças que afetarão locadores, locatários e proprietários de imóveis.

O urbanista ipiauense arq. Elson Andrade, traz nesta edição, um importante alerta aos locadores, locatários e donos de imóveis, sobre as graves alterações vindouras a partir da vigência da Reforma Tributária, que começará a valer em 2026.

Com a reforma tributária aprovada, o Brasil terá grandes mudanças na forma como os impostos são cobrados. Para quem tem ou aluga imóveis, a novidade é a criação de um novo sistema de impostos e um cadastro nacional que vai cruzar todas as informações.

Novas regras para a cobrança de impostos

A partir de 2026, a receita com aluguéis passará a ser tributada por duas novas bases tributárias de impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o novo IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado). Quem não tiver impostos previamente contraídos acumulados na cadeia tributária… e não tiver uma boa orientação de profissionais capacitados e de visão transversal (dado ao cruzamento de informações) poderá entrar em situações bem embaraçadas. Em alguns casos, à primeira vista o somatório da incidência cheia, poderá chegar em tese a 28% da renda auferida, fora o IRPF ou, IRPJ, salvo sapiência e astucia na redução de alíquotas, na forma da lei.

Reprodução: Jornal Contábil

Esses novos impostos aglutinarão o PIS, COFINS, ICMS e ISS. A boa notícia, para quem opera corretamente na forma da lei, assistido por um bom advogado, contador e/ou corretor entendidos do assunto…estes locadores poderão reduzir a alíquota de impostos sobre o aluguel de até70% em relação à alíquota cheia.

Há que se destacar, que essa mudança representa um aumento substancial na carga tributária, e arrecadação adicional para as prefeituras, já que, antes, o aluguel não era tributado por esses impostos.

Reprodução: Brasil em Mapas

Quando todos pagam… a carga além de ficar mais justa e leal, poderá ser menor, mediante inferência em pressão político-social.

É importante lembrar que a cobrança do(IRPF)Imposto de Renda Pessoa Físicasobre a renda do aluguel continua a existir, independente da nova carga tributária em seus tradicionais 27,5% a 15% sobre a renda da PF, depois de enquadrar na tabela progressiva, claro! Em muitos casos, é necessário o proprietário avaliar constituir uma empresa de gestão de patrimônio, inclusive, pela questão sucessória. Porém, cabe destacar mais uma vez a análisetransversal multidisciplinar, e nunca deixar de observar os riscos envolvendo a Justiça Trabalhista. Lembrar que a minha avó já avisava: Se correr o bicho pega, se ficar, o bicho come!

O Insurgente Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Fim da “Sonegação”

Para que o governo consiga fiscalizar tudo isso, foi criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Pense nele como a “identidade de validade nacional”,uma espécie de CPF de cada imóvel no país.

Atualmente, as informações sobre imóveis estão espalhadas em diferentes lugares, como prefeituras, Receitas Fazendárias, cartórios e o Incra. Com o CIB, todos esses dados serão unificados em um só “lugar”. A Receita Federal terá acesso a esse cadastro, podendo cruzar informações de forma muito mais ágil e eficiente, pois, inclusive esse cadastro terá coordenada georreferenciada, a qual irá potencializar o cruzamento de informações, como disparidade de preços e valores, na mesma circunstância e circunscrição geográfica.

O que o CIB vai permitir fiscalizar?

A partir do CIB, o sistema computacional de inteligência artificial do governo poderá identificar facilmente, lavrar um lançamento de oficio e mandar via correios uma notificação (automaticamente):

  1. Imóveis não declarados: Qualquer pessoa que tenha uma propriedade não registrada.
  2. Renda de aluguéis não declarada: O governo saberá quais imóveis estão alugados e se o proprietário está pagando os impostos sobre o aluguel.
  3. Valor venal de imóveis: Com um banco de dados completo, ficará mais difícil vender um imóvel por um valor muito abaixo do mercado para pagar menos imposto.
  4. Cruzar informações digitais: Dado que a partir de 2027 haverá um cordão umbilical digital, entre Receitas Fazendárias e Bancos, em especial o Banco Central, com troca de dados financeiros e fiscais dos contribuintes, e, correntistas do sistema bancário e de pagamentos brasileiro (PIX por exemplo).Se as movimentações bancárias não baterem com as declarações de todos os envolvidos na operação… a emboscada estará armada. Inclusive, na falsa doação.
  5. Regularidade Fundiária, Urbanística e Afetação no direito de propriedade e posse: É passado a hora das prefeituras tomarem vergonha na cara e não mais permitirem o surgimento de loteamentos clandestinos e/ou irregulares, sob pena de uma SuperHiper confusão jurídico-urbanística-fiscal e a consequente desvalorização no valor venal real dos imóveis dado a falta de infraestrutura e registro de titularidade oficial.

Se tem um lado bom nisso… é que esse cadastro abre portas para a tokenização de cotas de direito de propriedade de imóveis, já em estudo e desenvolvimento no Banco Central, no arcabouço da estrema financeirização vindoura do iminente DREX.

Fonte: RSI exemplo de viabilidade de tokenização

Em resumo, neste caso, a reforma tributária muda as regras de impostos incidentes sobre imóveis, e, com o CIB, atribui funções as prefeituras, quando e onde a Receita Federal terá uma ferramenta poderosa para fiscalizar as operações e regularidades cruzadas. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação. Por isso, é essencial que os proprietários, locatários e locadores de imóveis, as prefeituras e Registros de Imóveis, fiquem atentos a essas novas regras para se adaptarem às mudanças; sob pena de passarem a corda no próprio pescoço.

SUPLEMETO JURÍDICO:

O artigo 59 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025 estabelece a obrigatoriedade da criação de um cadastro único para pessoas físicas, jurídicas e imóveis, com informações integradas e compartilhadas entre os fiscos (federal, estaduais, distrital e municipais) em um ambiente nacional. Este cadastro é crucial para a administração tributária, visando maior eficiência, transparência e segurança na gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). 

O que estabelece o Artigo 59:

  • Cadastro Único:

Pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao IBS e à CBS devem se registrar em um cadastro com identificação única (CPF, CNPJ e CIB). 

  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB):

Criação de um CIB para unificar informações de imóveis rurais e urbanos. 

  • Integração e Compartilhamento:

Obrigatoriedade de integração, sincronização e compartilhamento de informações cadastrais entre as diferentes esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal). 

  • Objetivo:

Fortalecer a gestão fiscal, a fiscalização e o controle dos fiscos, além de simplificar os processos e aumentar a arrecadação. 

Principais impactos:

  • Eficiência:

Modernização da gestão tributária com unificação de informações cadastrais. 

  • Justiça fiscal:

Fortalecimento da cooperação interfederativa e da autonomia municipal. 

  • Transparência:

Criação de um canal de comunicação mais eficiente entre fisco e contribuintes. 

  • Segurança jurídica:

Garantia de maior segurança nas transações e na administração tributária. 

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será unificado e obrigatório para todas as pessoas jurídicas. 

Este artigo é um dos pilares da regulamentação da Reforma Tributária, promovendo a integração dos cadastros fiscais e imobiliários para uma administração tributária mais moderna e integrada. 

O site Ipiaú TV tem diversos outros artigos de foro regional que poderão lhe trazer informações e debates de grande valia para a sua vida e/ou negócio. Não deixe de ler e compartilhar nossas publicações, acessando o site https://ipiautv.com.br/category/coluna-olhar-urbano/

Além disso, não esqueça de deixar seu feedback nos comentários abaixo. Sua avaliação, crítica e contra argumentação é muito importante para nosso ajuste em prol duma maior assertividade, aprofundamento e aprimoramento de cada tema abordado.

Para os mais astutos, sugerimosassistirem aos vídeos e áudio abaixo, (disponíveis no YouTube) como reflexão complementar a leitura.

As opiniões e valores expressos nos vídeos a seguir, são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores. Todos os vídeos são públicos e estão disponíveis na plataforma do YouTube.

Da redação: Elson Andrade – que é arquiteto, urbanista, empresário desenvolvimentista, pós-graduado pelo Instituto de Economia da Unicamp.

postagens relacionadas