
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar, fomentar e fiscalizar a criação e a estruturação de um sistema municipal de defesa do consumidor no município. A iniciativa, sob o comando do promotor de justiça Lucas Ramos de Vasconcelos, decorre de um alerta feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (CEACON), que constatou a total inexistência de um PROCON em Ipiaú.
De acordo com o Ministério Público, a falta de uma estrutura administrativa local de proteção ao consumidor contrasta com o tamanho da população e a força da atividade comercial e regional do município. O órgão destaca que a defesa do consumidor é um direito fundamental e um princípio da ordem econômica garantidos pela Constituição Federal.
Falta de respostas de autoridades trava investigações
A decisão de converter a investigação inicial em Procedimento Administrativo também foi motivada pelo silêncio de órgãos públicos locais. O MP informou que, durante a fase preliminar, enviou ofícios para a Prefeita Municipal, para o PROCON-BA e para a Câmara de Vereadores. No entanto, o legislativo municipal e outras pastas deixaram de responder aos questionamentos do promotor, inviabilizando o avanço das análises.
Diante do descaso com as solicitações, a Promotoria determinou novas medidas rígidas, que incluem:
Câmara Municipal e Secretaria da Fazenda: Terão o prazo de 10 dias para responder às informações cobradas.
Procuradoria-Geral do Município: Terá 15 dias para apresentar estudos técnicos, planejamentos ou projetos de lei voltados para a criação do PROCON municipal ou para a adesão a um modelo regionalizado.
PROCON-BA: Deverá informar, em 10 dias, quais são os canais de atendimento hoje disponíveis para os moradores de Ipiaú e o volume de reclamações registradas na região.
O Ministério Público advertiu formalmente que o não atendimento a essas novas requisições resultará em sanções legais, incluindo a responsabilização criminal e administrativa dos gestores por descumprimento de ordem ministerial. Caso as pendências continuem, o órgão poderá adotar recomendações administrativas ou acionar a Justiça. * Redação Ipiaú TV