
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que restabeleceu a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú, no último sábado (31), movimentou os bastidores políticos e jurídicos do município. A votação havia sido suspensa por decisão proferida em primeiro grau, mas o entendimento foi posteriormente revertido pelo TJBA, permitindo a realização da sessão extraordinária.
Um dos profissionais que participou da atuação jurídica da Câmara foi o advogado Afonso Mendes, doutorando em Direito e com forte atuação nas áreas de Direito Público, Constitucional, Tributário e Processo Legislativo. Ele trabalhou no caso ao lado do assessor jurídico do Legislativo, Dr. Sandro Macedo, e do advogado e consultor Dr. Thiago Fontoura.
Ao avaliar a decisão que inicialmente impediu a realização da eleição, Afonso Mendes foi enfático nas críticas e afirmou que houve intervenção judicial em matérias que, em sua avaliação, pertencem à esfera de autonomia do Poder Legislativo.
“Foi uma aberração jurídica, mas conseguimos derrubar com facilidade porque os fundamentos estavam muito claros. A decisão chegou a questionar a existência de motivação para a convocação de uma sessão extraordinária, quando essa análise está inserida nas competências institucionais da Presidência da Câmara. Não cabe ao Poder Judiciário substituir o Legislativo na avaliação de questões internas quando não existe violação constitucional”, declarou.
Segundo o advogado, um dos principais fundamentos apresentados pela defesa foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120 da repercussão geral, que limita a intervenção do Judiciário em controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação de normas regimentais das Casas Legislativas quando não demonstrada ofensa à Constituição.
Para Afonso, a decisão de primeiro grau teria ultrapassado esse limite ao ingressar em aspectos relacionados à conveniência da convocação e ao próprio procedimento interno adotado pelo Legislativo.
“A separação dos Poderes existe justamente para preservar as competências constitucionais de cada instituição. O Supremo já deixou claro que questões estritamente regimentais, quando não envolvem violação constitucional, devem ser resolvidas no âmbito do próprio Parlamento”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo advogado foi a possibilidade de eventuais divergências sobre o rito eleitoral serem apresentadas pelos próprios vereadores durante a sessão.
De acordo com ele, o Regimento Interno da Câmara prevê instrumentos próprios para a discussão dessas matérias, como requerimentos e questões de ordem, que podem ser analisados pela Presidência e, conforme o caso, submetidos à deliberação soberana do Plenário.
“Os vereadores possuem mecanismos regimentais para questionar os procedimentos. Se alguém discordasse de algum ato praticado durante a eleição, poderia suscitar questão de ordem, apresentar requerimento e utilizar os instrumentos previstos no próprio Regimento. Suspender previamente toda a sessão por questões que sequer haviam sido submetidas ao debate interno da Câmara não nos parecia juridicamente razoável”, explicou.
Durante a tramitação do recurso, a defesa apresentou atas de eleições anteriores, documentos relacionados à convocação dos vereadores, registros de publicidade dos atos administrativos e elementos que demonstravam a forma tradicionalmente adotada pela Câmara para a realização das eleições da Mesa Diretora.
Segundo a equipe jurídica, o objetivo foi comprovar que o procedimento seguido estava inserido na rotina institucional do Legislativo e que diversas alegações apresentadas ao Judiciário não correspondiam à prática efetivamente adotada pela Casa.
A estratégia jurídica não ficou restrita ao agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo Afonso Mendes, diante da proximidade da eleição e dos efeitos da liminar, a equipe atuou simultaneamente em diversas frentes para preservar a autonomia do Legislativo e evitar que a sessão fosse inviabilizada.
“Trabalhamos em várias frentes ao mesmo tempo. Além do recurso ao TJBA, foram adotadas outras providências processuais, inclusive perante instâncias superiores. Era uma situação que exigia resposta rápida, porque havia uma sessão regularmente convocada e uma discussão constitucional importante sobre os limites da atuação judicial”, relatou.
O advogado afirmou que o trabalho avançou durante a madrugada, envolvendo elaboração de peças, organização documental e pesquisa de precedentes dos tribunais superiores.
“Foi um trabalho conjunto e bastante intenso. Estudamos profundamente os aspectos regimentais e constitucionais envolvidos e tínhamos muita segurança de que aquela decisão não se sustentaria. Graças a Deus, tivemos êxito e conseguimos assegurar a realização da eleição”, afirmou.
Apesar das críticas ao conteúdo da decisão inicialmente proferida, Afonso ressaltou que a atuação da defesa ocorreu dentro dos mecanismos institucionais previstos no ordenamento jurídico.
“Discordar juridicamente de uma decisão não significa desrespeitar a magistratura. O respeito ao Poder Judiciário é indispensável, mas as decisões judiciais são passíveis de recurso e revisão. Foi exatamente o que fizemos: utilizamos os instrumentos processuais adequados para demonstrar que havia uma interferência indevida em competências próprias do Poder Legislativo”, pontuou.
Após a decisão do Tribunal de Justiça, a eleição da Mesa Diretora ocorreu às 11h do sábado, com a presença dos 13 vereadores que integram a Câmara Municipal de Ipiaú.
Duas chapas participaram da disputa. A chapa liderada pelo vereador Lucas de Vavá recebeu oito votos, contra cinco da chapa adversária.
Com o resultado, Lucas de Vavá foi eleito presidente da Câmara para o biênio 2027–2028. Edson Marques foi escolhido vice-presidente e Robson Moreira, primeiro-secretário.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do Legislativo no YouTube. Durante a votação, não foram apresentadas questões de ordem ou recursos regimentais questionando o rito adotado.
Na avaliação de Afonso Mendes, o desfecho reforçou a importância da preservação das competências institucionais do Legislativo.
“O ponto central era garantir que a Câmara pudesse exercer suas competências constitucionais sem interferências indevidas em suas questões internas. A eleição aconteceu com todos os vereadores presentes, duas chapas participaram da disputa e a maioria decidiu. É isso que deve prevalecer em um Estado Democrático de Direito”, concluiu.
