Home Destaque TJ-BA suspende liminar e autoriza realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú

TJ-BA suspende liminar e autoriza realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú

por Alisson Calazans
A+A-
Reiniciar
Após recurso da Câmara Municipal, decisão de segunda instância restabeleceu os efeitos do decreto e do edital que convocaram a votação para este sábado (31), às 11h.

O impasse judicial envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú ganhou um novo capítulo na manhã deste sábado (31). A Câmara Municipal recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e conseguiu uma decisão favorável que suspendeu os efeitos da liminar concedida anteriormente pela Justiça de primeira instância.

A decisão foi assinada às 7h35 pela juíza substituta de segundo grau Zandra Anunciação Alvarez Parada, durante o plantão judiciário.

Ao analisar o Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara, a magistrada concedeu efeito suspensivo ativo, restabelecendo a validade do Decreto Legislativo nº 05/2026 e do Edital de Convocação nº 01/2026, que estabelecem a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

Argumentos apresentados pela Câmara

No recurso, a Câmara Municipal sustentou que a convocação respeitou a antecedência mínima de 24 horas, apresentando registros de envio dos documentos por e-mail institucional e aplicativo de mensagens aos 13 vereadores.

A documentação analisada pelo Tribunal aponta que o ato convocatório foi encaminhado para publicação no Diário Oficial às 8h58 do dia 30 de outubro. Já os registros eletrônicos indicam o envio aos endereços institucionais dos parlamentares às 9h18 da mesma data.

Sobre o prazo para inscrição das chapas, a Câmara argumentou que a abertura dos trabalhos às 11h não significa o início imediato da votação, mas permite a realização dos procedimentos preparatórios e a inscrição das candidaturas durante os 15 minutos seguintes.

A defesa também apresentou registros de eleições anteriores, incluindo os pleitos de 2018 e 2022 e uma sessão realizada em janeiro de 2025, para demonstrar que esse procedimento já havia sido adotado na Casa Legislativa.

O entendimento do Tribunal

Na fundamentação, a magistrada considerou que a interpretação das normas internas da Câmara e a organização de seus procedimentos eleitorais devem respeitar a autonomia do Poder Legislativo, observados os limites constitucionais.

A decisão também destacou que eventuais controvérsias relacionadas ao registro de candidaturas ou a incidentes durante a votação devem ser tratadas pelos instrumentos regimentais próprios da Câmara, não justificando, naquele exame preliminar, a paralisação preventiva de todo o processo eleitoral.

Com isso, o Tribunal determinou a suspensão integral da liminar concedida em primeira instância e restabeleceu os efeitos dos atos convocatórios, autorizando expressamente a realização da sessão extraordinária neste sábado, às 11h.

O que acontece agora?

A decisão de segunda instância determina a comunicação imediata à Presidência da Câmara e à juíza que concedeu a liminar inicial, para ciência e cumprimento.

O processo seguirá para tramitação regular no Tribunal de Justiça da Bahia, com posterior encaminhamento à Procuradoria de Justiça.

É importante destacar que a decisão foi proferida em caráter liminar, no âmbito de um recurso, e não representa o julgamento definitivo de toda a controvérsia judicial.

A eleição, que havia sido suspensa na noite de sexta-feira, voltou a estar autorizada por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

Redação Ipiaú TV

Deixe uma resposta

postagens relacionadas