
A Igreja Batista da Lagoinha e um de seus pastores foram condenados, em primeira instância, ao pagamento solidário de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O processo teve como base declarações feitas pelo religioso durante um evento voltado para mais de mil homens, focado na educação de filhos. Na pregação, transmitida no canal oficial da igreja no YouTube, o pastor relatou ter beijado a filha de 11 anos na boca e utilizado frases de conotação de posse e sexualização em relação à jovem.
Na defesa, os réus alegaram liberdade religiosa e de expressão, afirmando que a fala ocorreu em tom afetuoso e sem conotação sexual. Contudo, a magistrada rejeitou os argumentos, destacando que as garantias constitucionais não servem de escudo para discursos que violem a dignidade humana ou promovam a objetificação de crianças e mulheres.
Além do pagamento do montante ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), a Justiça determinou que o pastor realize um novo sermão sobre o combate à violência e à discriminação contra mulheres e crianças. A Igreja também deverá publicar uma retratação oficial em suas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível por no mínimo um ano. A decisão cabe recurso.
