
Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem ficar atentos aos documentos exigidos e aos horários de aplicação das provas para evitar imprevistos neste domingo (8), primeiro dia de provas. Embora não seja obrigatório, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recomenda que os candidatos levem o Cartão de Confirmação de Inscrição nos dois dias do exame.
O documento reúne informações importantes, como o local de prova e outros dados da inscrição. Além dele, é obrigatório apresentar um documento de identificação oficial com foto, válido, para ter acesso à sala.
Quais são os horários de abertura e fechamento dos portões do Enem?
Os portões dos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados pontualmente às 13h, seguindo o horário de Brasília. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento.
As provas começam às 13h30 nos dois dias de aplicação. O horário de término varia conforme o dia e os recursos de acessibilidade autorizados.
Até que horas vai a prova do Enem?
No primeiro dia, a aplicação termina às 19h. Já no segundo dia, os participantes encerram o exame às 18h30.
Para quem teve a solicitação de tempo adicional aprovada, o término será às 20h no primeiro dia e às 19h30 no segundo.
Já os participantes com solicitação aprovada para realizar a videoprova em Libras terão até as 21h no primeiro dia e até as 20h30 no segundo, em todos os estados e no Distrito Federal.
Posso ir ao banheiro antes do início da prova?
Sim. No entanto, o participante que sair da sala para ir ao banheiro antes das 13h, depois de passar pelos procedimentos de identificação, precisará realizar uma nova identificação para retornar ao local de prova.
Como acompanhar o tempo durante a prova?
Todas as salas de aplicação terão um marcador para que os participantes possam acompanhar o tempo restante do exame.
É importante administrar o tempo disponível para responder às questões e preencher o cartão-resposta.
O tempo de prova pode ser prorrogado?
Não. O tempo previsto para a realização das provas não será prorrogado em razão de afastamentos do participante da sala, avisos ou procedimentos realizados durante a aplicação.
Lista de documentos
É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.Br.
Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no edital, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “f” do item 10.1 do edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
