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Eleições 2026: o que acontece com quem não votar? Saiba como justificar

por Manoel Argôlo
Eleitor que faltar à votação e não justificar a ausência fica sujeito a multa e pode enfrentar restrições até regularizar a situação eleitoral

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 pode justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Também é possível justificar a ausência depois da eleição. Para quem não votar no primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.

Caso haja segundo turno e o eleitor não compareça, o prazo para justificar será até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá justificar as duas ausências.

E se o eleitor não votar nem justificar?

Quem não votar e também não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito ao pagamento de multa.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação, como:

  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
  • não tomar posse em cargo ou função pública.

A situação pode ser regularizada por meio do pagamento das multas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser realizado por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quando o título pode ser cancelado?

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes.

Na contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição contam separadamente.

A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, entre outras situações previstas pela legislação eleitoral.

Como regularizar a situação?

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral e verificar eventuais débitos pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso existam multas, elas podem ser quitadas pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

Se o título tiver sido cancelado por três ausências consecutivas, além de quitar os débitos, o eleitor deverá solicitar a regularização da inscrição eleitoral.

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