
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 pode justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Também é possível justificar a ausência depois da eleição. Para quem não votar no primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno e o eleitor não compareça, o prazo para justificar será até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá justificar as duas ausências.
E se o eleitor não votar nem justificar?
Quem não votar e também não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito ao pagamento de multa.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação, como:
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
- não tomar posse em cargo ou função pública.
A situação pode ser regularizada por meio do pagamento das multas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser realizado por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Quando o título pode ser cancelado?
O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes.
Na contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição contam separadamente.
A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, entre outras situações previstas pela legislação eleitoral.
Como regularizar a situação?
O eleitor pode consultar sua situação eleitoral e verificar eventuais débitos pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso existam multas, elas podem ser quitadas pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
Se o título tiver sido cancelado por três ausências consecutivas, além de quitar os débitos, o eleitor deverá solicitar a regularização da inscrição eleitoral.
