
Eleitores que vão às urnas para o primeiro turno do pleito não precisam apresentar obrigatoriamente o título de eleitor impresso, mas devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral.
Os eleitores que vão às urnas neste domingo (4) para votar no primeiro turno das Eleições 2026 não precisam obrigatoriamente apresentar o título de eleitor físico. A Justiça Eleitoral exige apenas a identificação por meio de um documento oficial com foto que permita confirmar a identidade do cidadão no momento da votação.
Documentos aceitos para votação
Entre as opções válidas aceitas pelos mesários estão:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) e RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física;
- Certificado de reservista;
- Carteiras de identidade profissional (emitidas por órgãos de classe, como OAB, CRM, entre outros).
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que a foto do eleitor esteja visível no sistema. Caso a imagem não apareça na tela do aplicativo, será obrigatório apresentar outro documento físico oficial com foto.
Documento vencido ainda vale?
Sim. A validade impressa na carteira de motorista ou no RG, por exemplo, não impede o exercício do voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fator determinante é que o documento esteja conservado e permita a identificação clara do eleitor por meio das informações e da fotografia.
O que NÃO é aceito como identificação?
Alguns documentos não são válidos para liberação da urna eletrônica. Não serão aceitos:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento.
Regras na cabine de votação e “cola” em papel
Para garantir o sigilo do voto, o TSE proíbe estritamente a entrada de eleitores na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro tipo de equipamento de transmissão e gravação. Os aparelhos devem ser desligados e entregues ao mesário antes de se dirigir à urna.
Por outro lado, o uso do papel com os números dos candidatos — a tradicional “colinha” — é um direito garantido a todos os eleitores e recomendado pela Justiça Eleitoral para agilizar o processo de votação.
