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Justiça anula eleição da Liga Desportiva de Ipiaú e aponta falhas graves no processo eleitoral

por suporte
Sentença proferida em 13 de abril de 2026 reconhece irregularidades na convocação da assembleia, exclusão de clubes do direito de voto e determina realização de nova eleição em até 60 dias

Uma decisão (Confira) da Justiça chamou atenção no cenário esportivo de Ipiaú e promete gerar forte repercussão nos bastidores do futebol local. Em sentença proferida no dia 13 de abril de 2026, a juíza designada Isadora Balestra Marques anulou a Assembleia Geral Ordinária da Liga Desportiva de Ipiaú (LDI), realizada em 17 de fevereiro de 2025, além de invalidar todos os atos decorrentes da reunião, incluindo a eleição e posse da diretoria escolhida naquele processo.

A ação foi movida pelo Ipiaú Esporte Clube através de Mandado de Segurança contra o então presidente da LDI, Amilton Brito de França. No processo, o clube alegou uma série de irregularidades consideradas graves no procedimento eleitoral da entidade esportiva.

Segundo a sentença, um dos principais pontos analisados foi o suposto descumprimento do Estatuto da própria Liga Desportiva de Ipiaú. A Justiça entendeu que não houve comprovação de que todos os clubes filiados foram oficialmente notificados da assembleia conforme exigido pelas regras internas da entidade.

De acordo com o artigo 17 do Estatuto da LDI, além da publicação do edital no mural da sede da Liga, seria obrigatória a convocação dos clubes por meio de ofício protocolado com antecedência mínima de oito dias. A magistrada destacou que, apesar da existência do edital, não foi apresentada nenhuma prova de que os ofícios tenham sido enviados aos clubes filiados.

Justiça anulou a eleição da Liga Desportiva de Ipiaú após reconhecer irregularidades no processo eleitoral. A sentença determina nova eleição no prazo de até 60 dias.

Outro ponto considerado decisivo pela Justiça foi a exclusão de clubes do direito de voto. Conforme consta na decisão, a presidência da LDI teria utilizado como critério a participação recente no Campeonato Municipal para permitir ou impedir votos na eleição. Porém, a sentença aponta que o Estatuto prevê regras específicas para penalidades e desfiliações, exigindo processo formal com garantia de contraditório e ampla defesa.

Na avaliação da magistrada, não ficou comprovado que esses procedimentos legais foram respeitados, o que teria tornado irregular a retirada do direito de participação de determinados clubes no processo eleitoral.

A sentença também menciona que a autoridade apontada como responsável pelo ato não apresentou defesa dentro do prazo legal, deixando de contestar oficialmente as alegações feitas pelo clube autor da ação.

Com isso, a Justiça decidiu:

Anular a Assembleia Geral Ordinária realizada em fevereiro de 2025;

Invalidar a eleição e posse da diretoria escolhida naquele pleito;

Determinar a realização de nova eleição no prazo de até 60 dias;

Obrigar que o novo processo siga rigorosamente todas as normas previstas no Estatuto da entidade.

A decisão ainda estabelece que a nova eleição deverá garantir participação regular dos clubes filiados e respeito ao devido processo legal associativo.

O caso gera forte repercussão nos bastidores esportivos do município, principalmente porque envolve diretamente a legitimidade da atual estrutura administrativa da principal entidade do futebol ipiauense. A expectativa agora gira em torno dos próximos passos da Liga Desportiva de Ipiaú e de possíveis recursos judiciais.

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação pública oficial da parte citada na decisão. * Redação Ipiaú TV

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