Home Bahia TSE rejeita recurso e mantém vitória dos vereadores Haron e Adson em ação sobre cota de gênero em Maraú

TSE rejeita recurso e mantém vitória dos vereadores Haron e Adson em ação sobre cota de gênero em Maraú

por suporte
Haron Rane e Edson Silva Nascimento (Adson).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso especial apresentado por Felipe Francisco Gomes dos Santos, conhecido como Felipe de Saquaira, e manteve a decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Maraú. A decisão encerra definitivamente o processo, com o trânsito em julgado da ação.

A ação buscava o reconhecimento de fraude na candidatura de Cláudia Santos Cardim, do partido Agir, e pedia a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, entre eles Haron Rane Sacramento Campelo (Haron) e Edson Silva Nascimento (Adson), além da anulação dos votos obtidos pelo partido.

Ao analisar o recurso, o TSE concluiu que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou a medida desnecessária para o julgamento do caso.

No mérito, a Corte manteve o entendimento de que não foram produzidas provas robustas capazes de demonstrar a existência de fraude à cota de gênero. O Tribunal ressaltou que, mesmo na hipótese de desconsideração da candidatura questionada, o partido Agir continuaria cumprindo o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, afastando a tese de que teria havido burla ao sistema de cotas.

A decisão também destacou que elementos como votação inexpressiva, baixa movimentação financeira e campanha de pouca expressão possuem apenas natureza indiciária e, isoladamente, não são suficientes para caracterizar fraude eleitoral. Segundo o TSE, é indispensável a apresentação de provas consistentes de que a candidatura foi lançada exclusivamente para cumprir artificialmente a cota de gênero, o que não ficou demonstrado nos autos.

Outro ponto ressaltado pelo ministro relator foi que o entendimento do TRE-BA está em conformidade com a jurisprudência consolidada do próprio Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a cassação de mandatos eletivos exige provas contundentes, preservando-se a vontade manifestada pelo eleitor nas urnas diante de dúvidas razoáveis.

Com a rejeição do recurso especial, permanecem válidos os diplomas e os votos atribuídos aos candidatos investigados, entre eles Haron Rane Sacramento Campelo e Edson Silva Nascimento, consolidando a decisão favorável obtida nas instâncias anteriores.

A defesa dos investigados foi conduzida pelos advogados Samuel Marconi Silva Xavier e George Andrade do Nascimento Júnior, integrantes do escritório Carmo e Freitas Advogados, de Ilhéus. Segundo a defesa, a decisão representa o reconhecimento da inexistência de provas capazes de sustentar a acusação de fraude à cota de gênero.

Com o trânsito em julgado certificado pelo TSE, a ação foi definitivamente encerrada, mantendo-se inalterado o resultado das eleições proporcionais de 2024 no município de Maraú. (Redação: Jackson Cristiano / Ubaitaba Urgente)

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