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Entenda as Responsabilidades e os Riscos da Multa em Dobro no CTB com Brito Filho

por suporte
Conheça as implicações do Artigo 257 e os perigos das manobras arriscadas para condutores e empresas

Na edição desta semana do quadro “Dicas de Trânsito com Brito Filho”, exibido pela Ipiaú TV, o especialista detalha pontos cruciais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam diretamente o bolso e a CNH dos motoristas. O foco principal recai sobre a divisão de responsabilidades entre condutor e proprietário, além do alerta rigoroso para veículos registrados em nome de pessoas jurídicas.

Segundo o Artigo 257 do CTB, a legislação é clara: o condutor é o responsável direto pelos atos praticados na direção, enquanto ao proprietário cabe a obrigação de manter a regularização e a conservação do veículo. Em casos onde o infrator não é abordado, o proprietário tem o prazo de 30 dias para indicar o real condutor, evitando assim a transferência indesejada de pontuação.

O Perigo da “Multa em Dobro” para Empresas Brito Filho faz um alerta especial para as empresas. De acordo com o parágrafo 8º do mesmo artigo, se um veículo de Pessoa Jurídica cometer uma infração e a empresa não indicar o condutor no prazo legal, será aplicada uma nova multa, denominada “multa por não identificação do condutor” (NIC). O valor desta nova penalidade é o da multa original multiplicado pelo número de vezes que aquela infração se repetiu nos últimos 12 meses, o que pode gerar prejuízos financeiros altíssimos.

Infrações Gravíssimas e Direto de Dirigir A coluna também destaca o rigor do Artigo 191 do CTB, que trata de manobras perigosas, como forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos. Esta é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 10 vezes — chegando ao valor de 2 mil, 934 reais e 70 centavos — além da suspensão imediata do direito de dirigir.

Manter-se informado é a melhor estratégia para evitar transtornos jurídicos e garantir a segurança nas vias.

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