
No quadro “Dicas de Trânsito com Brito Filho” no Ipiaú TV, o tema em destaque foi o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de uma das condutas mais perigosas nas rodovias e vias urbanas: forçar ultrapassagem.
De forma didática, Brito Filho explicou que a infração ocorre quando dois veículos trafegam em sentidos opostos e um terceiro condutor tenta realizar uma ultrapassagem na iminência de cruzamento, obrigando um ou ambos os veículos a reduzir bruscamente a velocidade ou sair da pista para evitar um sinistro. A prática coloca em risco não apenas os motoristas envolvidos, mas também passageiros e demais usuários da via.

De acordo com o CTB, forçar ultrapassagem é classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. A infração pode ser constatada mesmo sem abordagem, inclusive por meio de fiscalização eletrônica ou registros visuais, e não prevê medida administrativa imediata.
Um ponto importante destacado é que a infração independe da sinalização viária. Ou seja, mesmo em trechos onde a ultrapassagem é permitida, se o condutor forçar a manobra colocando outros veículos em situação de risco, estará sujeito às penalidades do artigo 191.

Especialistas em trânsito reforçam que a ultrapassagem só deve ser realizada quando houver plena visibilidade, espaço seguro e tempo suficiente para a conclusão da manobra, respeitando sempre os limites de velocidade e a sinalização. A imprudência nesse tipo de situação está entre as principais causas de acidentes graves e fatais nas estradas brasileiras.
A orientação é clara: prudência salva vidas. Respeitar as normas de trânsito é um dever legal e um compromisso com a segurança coletiva.