
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, expediu a Recomendação nº 007/2025, com o objetivo de reforçar as medidas de transparência, controle e fiscalização sobre o contrato de coleta de resíduos sólidos do município, executado pela empresa Meta Ambiental Serviços de Limpeza Urbana Ltda.
De acordo com o documento, o procedimento foi instaurado sob o IDEA nº 657.9.84911/2025 e tem como finalidade acompanhar a execução contratual e o uso dos recursos públicos destinados à limpeza urbana. O MP fundamenta a medida no “histórico crônico de dificuldades e irregularidades verificadas nos últimos anos” na execução de contratos dessa natureza em Ipiaú, inclusive com desdobramentos na “Operação Aurora”, que resultou em ações cíveis e criminais.
A promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade, responsável pela recomendação, destaca que, embora não haja irregularidades atribuídas à nova empresa contratada, “o cenário pretérito do município impõe especial cautela e reforço dos mecanismos de fiscalização”.
Exigências para a Meta Ambiental
O MP-BA determinou que a empresa apresente mensalmente uma prestação de contas detalhada à Prefeitura, contendo informações sobre:
- Recursos humanos: relação nominal dos empregados, com nome, CPF, função, data de admissão e comprovantes de pagamento;
- Encargos trabalhistas e previdenciários: comprovação dos recolhimentos de FGTS e INSS, bem como guias de recolhimento (GFIP);
- Frota e logística: relação completa dos veículos utilizados (com placas e destinação) e relatórios de GPS que demonstrem trajetos e frequência de operação;
- Regularidade fiscal e tributária: apresentação de certidões atualizadas e comprovação de adimplemento das obrigações legais;
- Planilha de custos: detalhamento da planilha de composição de custos e formação de preços do contrato.
Deveres do fiscal do contrato
A recomendação também orienta o fiscal responsável a exercer a fiscalização com “especial rigor”, observando:
- A compatibilidade entre o número de funcionários previstos e os efetivamente alocados;
- O uso adequado da frota por meio dos relatórios de GPS;
- A adoção de mecanismos documentais idôneos para comprovar o cumprimento das obrigações contratuais.
O documento ressalta que o fiscal poderá responder administrativa e civilmente em caso de omissão ou falha no acompanhamento da execução do contrato.
Prazo e encaminhamentos
A Prefeitura de Ipiaú deve encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, resposta por escrito informando sobre o acatamento da recomendação.
Cópias do documento foram enviadas à Procuradoria-Geral do Município e à Controladoria Geral do Município de Ipiaú.
Outras recomendações relacionadas
No mesmo procedimento, o MP-BA também expediu a Recomendação nº 005/2025, que tratou da análise de empresas participantes de licitações no município.
Essa medida teve como foco impedir a participação de empresas investigadas na Operação Aurora, reforçando o controle sobre contratos públicos da área de limpeza urbana.
Confira as Recomendações abaixo
RECOMENDAÇÃO 005-2025
RECOMENDAÇÃO 007-2025