Home Destaque MP recomenda inabilitação de empresa em licitação de Ipiaú e Justiça impõe condições à prorrogação de contrato com a Transloc

MP recomenda inabilitação de empresa em licitação de Ipiaú e Justiça impõe condições à prorrogação de contrato com a Transloc

por suporte
Caminhão de coleta de lixo em atividade nas ruas de Ipiaú. Imagem ilustrativa.

A 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú expediu, em 7 de agosto, a Recomendação nº 005/2025 direcionada à prefeita do município, Laryssa Dias, para que a empresa R I A Costa Ltda. seja inabilitada do Pregão Eletrônico nº 90041/2025.

O órgão ministerial aponta que decisão judicial anterior já proibira a participação da empresa Transloc e de pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas em licitações municipais. Segundo a recomendação, investigações preliminares teriam identificado vínculos entre a R I A Costa e pessoas mencionadas na Operação Aurora, o que configuraria descumprimento da determinação judicial caso a empresa permanecesse no certame.

O Ministério Público estabeleceu prazo de três horas para resposta da gestora municipal sobre o acatamento da recomendação. Entre as medidas solicitadas, estão a convocação da terceira colocada no pregão e a abstenção de celebração de contrato com a R I A Costa, sob pena de responsabilização dos envolvidos. Confira!

Paralelamente, tramita decisão judicial de 30 de julho de 2025, proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Ipiaú, que tratou de pedido do Município para prorrogar, de forma excepcional e improrrogável até 30 de agosto de 2025, o Contrato Administrativo nº 152/2022, firmado com a Transloc Construtora e Transportes Ltda. para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos.

A decisão, que acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público, impôs condicionantes rigorosas, incluindo:

  • devolução, pela empresa, de R$ 189.787,10 referentes a valores do mês de abril de 2025 não comprovados documentalmente;
  • glosa de R$ 190.579,85 nas despesas de junho de 2025;
  • apresentação da prestação de contas de maio de 2025, já pago, mas sem comprovação;
  • condicionamento dos pagamentos futuros à apresentação de documentação completa, fiscalização e autorização judicial.

A magistrada também advertiu que nova falha na condução do processo licitatório ou no controle do contrato poderá gerar multa pessoal à prefeita e responsabilização por ato de improbidade administrativa. A Transloc, por sua vez, foi alertada de que persistindo irregularidades, poderá ter o contrato rescindido, sofrer glosa de valores e responder civil e criminalmente, Confira ! * Redação Ipiaú TV

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