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TJ-BA determina afastamento de tabeliã e intervenção no Cartório de Registro de Imóveis de Ipiaú

por suporte
Entre as falhas estão o descumprimento de prazos legais e a ausência de digitalização, afetando mais de 700 ofícios eletrônicos | Bnews – Divulgação Foto: Google Street View

De acordo com informações publicadas pelo Bocão News, a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o afastamento da tabeliã Maria Heloysa de Andrade Cardoso e a intervenção judicial no Cartório de Registro de Imóveis de Ipiaú.

A decisão foi tomada após uma correição extraordinária realizada na unidade. A inspeção, liderada pelo juiz auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, identificou uma série de irregularidades consideradas graves, que colocam em risco a segurança jurídica dos atos praticados e prejudicam a qualidade do serviço prestado à população.

Entre os problemas detectados estão:

  • Falta de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Instalações precárias e sem equipamentos de combate a incêndio em conformidade;
  • Total desorganização dos livros e documentos cartorários;
  • Atrasos nos registros e ausência de balanço mensal no livro de receitas e despesas;
  • Falta de digitalização do acervo, contrariando orientações do CNJ;
  • Não atendimento a mais de 700 ofícios eletrônicos;
  • Omissão na entrega da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) por quase um ano.

Em relação aos registros de imóveis, foram apontadas falhas como descrições precárias de matrículas, desmembramentos irregulares de áreas e descumprimento do princípio da especialidade objetiva — que exige a individualização correta dos bens.

Um dos casos que chamou atenção foi um processo de usucapião considerado irregular, pois dispensou documentos essenciais como a planta do imóvel, memorial descritivo e a notificação dos confrontantes, comprometendo a segurança jurídica da posse.

Com isso, o TJ-BA nomeou o tabelião Jerônimo Barbosa de Souza Neto, da cidade de Nilo Peçanha, como interventor. Ele ficará responsável pela gestão do cartório durante o período de intervenção, recebendo 30% da renda bruta. Já a tabeliã afastada continuará com direito a 50% da renda líquida até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Caso seja absolvida, receberá o valor integral depositado em conta especial. * Redação Ipiaú TV

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