
A Vara Criminal da Comarca de Ipiaú condenou, em decisão de primeira instância, o vereador Alessandro Moreira de Jesus, conhecido como San de Paulista (União Brasil), a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de multa e outras medidas previstas em lei. A sentença foi proferida no dia 4 de agosto de 2025 pela juíza Leandra Leal Lopes e ainda cabe recurso.
Segundo o que consta na decisão, os fatos estão relacionados ao período em que o vereador presidiu a Câmara Municipal, em 2019, envolvendo contratos de abastecimento de veículos oficiais. A magistrada entendeu que houve falhas no controle de quilometragem e na comprovação de interesse público em alguns abastecimentos, considerando caracterizados crimes previstos na legislação.
Também foi condenado o ex-servidor Alexsandro dos Santos Macedo Ferreira, conhecido como Marabá, com pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto. Já o então coordenador de contabilidade, Nilson Almeida Santos, teve a punibilidade extinta.
A decisão ainda determina a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período da pena.
Posicionamento do vereador
Procurado pelo Ipiaú TV, San de Paulista informou que ainda não foi intimado oficialmente da sentença e reforçou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia, buscando a reversão da decisão e sua absolvição. Ele destacou que o caso se refere ao seu mandato como presidente da Câmara em 2019 e que atualmente segue trabalhando normalmente como vereador, reeleito em 2024 com mais de 1.000 votos, sendo o segundo mais votado da cidade. * Redação Ipiaú TV
📄 Leia a nota completa do vereador Alessandro Moreira de Jesus (San de Paulista), enviada ao Ipiaú TV, abaixo.
O Vereador ALESSANDRO MOREIRA DE JESUS, “San de Paulista”, ante a veiculação de decisão judicial em ação penal em que o mesmo figura como parte, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
Que recebe com tranquilidade a sentença que corresponde a uma decisão de primeira instância, emitida pela Vara da Comarca de Ipiaú, passível ainda de diversos recursos e reforma por meio das Tribunais superiores.
Que os fatos apurados na ação, correspondem ao mandado do vereador, a época quando Presidente da Câmara de Ipiaú, no ano de 2019, portanto, há mais de 06 (seis) anos.
Que quando for devidamente intimado da decisão, o que ainda não ocorreu, se valerá dos recursos cabíveis a fim de demonstrar sua inocência, com a necessária absolvição dos fatos a ele imputados.
Que não há quaisquer riscos a perda imediata de mandato, e que continuará trabalhando pelo povo de Ipiaú, de modo a fazer valer os mais de 1.000 votos recebidos, como o segundo vereador mais bem votado nas eleições de 2024.
Que acredita na justiça e aguarda que tão logo seja realizado o julgamento de seu recurso.
Ipiaú – Bahia, 07 de agosto de 2025.