
O Grupo Casas Bahia e entidades sindicais firmaram, nesta quinta-feira (15), um acordo que prevê o pagamento de indenização de R$ 7,5 mil para cerca de 4,3 mil trabalhadores demitidos pela empresa em agosto deste ano. Além da indenização, os funcionários terão direito ao recebimento das verbas rescisórias.
O acordo foi firmado com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante negociações conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília.
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante um processo de reestruturação da empresa, que também entrou com pedido de recuperação judicial. No dia 18 do mesmo mês, a Justiça do Trabalho anulou os desligamentos e determinou a reintegração dos empregados, por considerar que a empresa não havia negociado previamente com os sindicatos.
A Casas Bahia, no entanto, alegou não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os trabalhadores. Com o acordo, a disputa judicial sobre a reintegração será encerrada após a efetivação dos pagamentos.
Além da indenização de R$ 7,5 mil, os trabalhadores terão direito ao aviso-prévio, à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto, às férias, ao 13º salário e a eventuais comissões e premiações. Também estão previstas compensações para empregados que possuíam estabilidade no emprego e multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
O pagamento de parte dos valores dependerá da autorização da Justiça e da liberação de recursos vinculados à recuperação judicial da empresa. O acordo só produzirá efeitos após a liberação integral dos recursos necessários.
O entendimento também estabelece que, em futuras demissões coletivas, a Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito com antecedência mínima de 72 horas, informando os motivos e a abrangência dos desligamentos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por trabalhador, até o limite de R$ 1 milhão.
O acordo tem abrangência nacional e contempla os empregados incluídos na relação apresentada pela empresa.
