
Ver a mensalidade da internet ou do celular subir de uma hora para outra pode pesar no orçamento — mas nem todo aumento feito pela operadora é permitido. Os preços dos serviços de telecomunicações podem ser reajustados, porém existem regras que devem ser respeitadas pelas empresas. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os reajustes não podem ocorrer em intervalo inferior a 12 meses.
A oferta ou o contrato também deve informar as condições do serviço e os critérios relacionados ao reajuste. Além disso, a operadora deve comunicar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o aumento que passará a vigorar. O tema ganha relevância diante do volume de reclamações registradas no setor. Em 2025, a Anatel recebeu 1.354.791 queixas sobre serviços de telecomunicações, alta de 6,91% em relação a 2024.
Somente a banda larga fixa acumulou 470.875 reclamações, crescimento de 6,5%. Os problemas relacionados a cobrança e cancelamento estiveram entre os que mais aumentaram no período. Diante de uma fatura maior que o esperado, o consumidor não precisa simplesmente aceitar o novo valor. A primeira providência é verificar o contrato e entender se o reajuste está de acordo com as condições da oferta. Leia mais no Correio
