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24ª Zona Eleitoral não determina Lei Seca para Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna neste domingo

por Manoel Argôlo
Justiça Eleitoral não expediu portaria proibindo a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições

A Justiça Eleitoral não estabeleceu restrições específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna durante o primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).

A informação foi confirmada junto à 24ª Zona Eleitoral, responsável pelos três municípios. Segundo a unidade, não foi expedida portaria determinando a chamada “Lei Seca” para o período de votação deste domingo.

A decisão segue a relação divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que reúne municípios onde foram estabelecidas restrições relacionadas à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o processo eleitoral. Ipiaú não aparece na lista.

Com isso, não há, por determinação específica da Justiça Eleitoral da 24ª Zona, uma proibição geral para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas nos três municípios.

A ausência da restrição, porém, não significa que outras regras eleitorais e normas de segurança e ordem pública deixem de ser aplicadas. Eleitores, estabelecimentos comerciais e demais envolvidos devem observar a legislação vigente durante todo o período de votação.

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