Home Destaque Justiça Eleitoral decide em 1ª instância pela cassação de Laryssa Dias e Orlando Santos; decisão ainda não é definitiva e pode ser recorrida

Justiça Eleitoral decide em 1ª instância pela cassação de Laryssa Dias e Orlando Santos; decisão ainda não é definitiva e pode ser recorrida

por suporte
Parecer do MP reforça decisão judicial e aponta tentativa de rediscussão do mérito pela defesa

A Justiça Eleitoral da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú manteve a decisão que determinou a cassação dos diplomas e mandatos de Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e Orlando dos Santos Ribeiro. A medida ocorre após o juiz Hilton de Miranda Gonçalves rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Orlando Ribeiro, em decisão publicada nesta segunda-feira (27). ( Confira )

O processo trata de uma ação que apurou suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral. Com a rejeição do recurso, permanece válida, neste momento, a sentença anteriormente proferida em primeira instância.

Na manifestação apresentada, a defesa apontou possíveis contradições e obscuridades na decisão original, questionando, entre outros pontos, a validade de degravações e a clareza sobre os elementos utilizados na fundamentação da sentença.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição do recurso, avaliando que os argumentos apresentados não se enquadram nas hipóteses cabíveis para embargos de declaração, mas sim em tentativa de rediscutir o mérito da ação.

Ao acompanhar o parecer do MPE, o magistrado entendeu que a sentença está devidamente fundamentada e baseada em um conjunto consistente de provas. Entre os elementos citados estão degravações validadas por certidão de servidor judicial, cronograma de participações em emissora de rádio e depoimento testemunhal — inclusive apresentado pela própria defesa — que teria confirmado a presença recorrente de agentes públicos na mídia durante o período analisado.

A decisão também menciona que os fatos considerados ocorreram entre julho e setembro de 2024, com detalhamento das circunstâncias, e que não foram apresentadas, até o momento, contraprovas capazes de afastar os elementos constantes nos autos.

Por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. A defesa de Orlando Ribeiro ainda pode interpor recurso à instância superior. Já no caso de Laryssa Dias, há informação de que um recurso já foi protocolado e aguarda análise pelo tribunal.

Dessa forma, a decisão não é definitiva e permanece sujeita à reavaliação nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

* Redação Ipiaú TV*

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