
A Justiça Eleitoral da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú manteve a decisão que determinou a cassação dos diplomas e mandatos de Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e Orlando dos Santos Ribeiro. A medida ocorre após o juiz Hilton de Miranda Gonçalves rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Orlando Ribeiro, em decisão publicada nesta segunda-feira (27). ( Confira )
O processo trata de uma ação que apurou suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral. Com a rejeição do recurso, permanece válida, neste momento, a sentença anteriormente proferida em primeira instância.
Na manifestação apresentada, a defesa apontou possíveis contradições e obscuridades na decisão original, questionando, entre outros pontos, a validade de degravações e a clareza sobre os elementos utilizados na fundamentação da sentença.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição do recurso, avaliando que os argumentos apresentados não se enquadram nas hipóteses cabíveis para embargos de declaração, mas sim em tentativa de rediscutir o mérito da ação.
Ao acompanhar o parecer do MPE, o magistrado entendeu que a sentença está devidamente fundamentada e baseada em um conjunto consistente de provas. Entre os elementos citados estão degravações validadas por certidão de servidor judicial, cronograma de participações em emissora de rádio e depoimento testemunhal — inclusive apresentado pela própria defesa — que teria confirmado a presença recorrente de agentes públicos na mídia durante o período analisado.
A decisão também menciona que os fatos considerados ocorreram entre julho e setembro de 2024, com detalhamento das circunstâncias, e que não foram apresentadas, até o momento, contraprovas capazes de afastar os elementos constantes nos autos.
Por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. A defesa de Orlando Ribeiro ainda pode interpor recurso à instância superior. Já no caso de Laryssa Dias, há informação de que um recurso já foi protocolado e aguarda análise pelo tribunal.
Dessa forma, a decisão não é definitiva e permanece sujeita à reavaliação nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
* Redação Ipiaú TV*