
O morador do bairro Euclides Neto, aprovado no concurso público unificado da Prefeitura de Ipiaú para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), procurou o Ipiaú TV para relatar o que considera um possível erro na convocação de aprovados para o posto de saúde da unidade ESF Nestor Mesquita.
Conforme descrito no edital, o concurso foi realizado em modalidade de ampla concorrência, porém, com exigência de residência obrigatória na área de atuação específica, como pré-requisito legal. O posto Nestor Mesquita abrange três áreas distintas: 219, 220 e 221.
De acordo com o relato do candidato, ele se inscreveu e foi aprovado para a área 219, onde obteve 62 pontos, tornando-se o primeiro colocado nesta localidade. A prova foi realizada no dia 22 de dezembro de 2024, no Complexo Integrado de Educação Básica e Tecnológica, em Ipiaú. A nota foi confirmada na publicação oficial do Relatório Final do Processo Seletivo Público, datada de 03 de março de 2025.
No entanto, segundo o concursado, uma candidata com pontuação inferior (61 pontos) foi nomeada para atuação no mesmo posto de saúde. Ele aponta que a área 220 não teve aprovados, mas as áreas 219 e 221 estavam com vagas abertas e tiveram candidatos habilitados, e que a convocação deveria obedecer estritamente à ordem de classificação por área, como prevê a legislação e os princípios da administração pública.

Ele afirma ter buscado, inicialmente, esclarecimentos diretos com a Secretaria Municipal de Administração e com o setor jurídico da Prefeitura de Ipiaú, apresentando documentação e questionando os critérios adotados. Conforme relatado, o caso foi reconhecido internamente como uma possível falha. Mesmo assim, não houve correção ou resposta oficial definitiva, o que motivou o ingresso de um mandado de segurança na Justiça para garantir seus direitos.
O candidato reforça que não tem a intenção de prejudicar terceiros. “Quero deixar claro que a candidata convocada não tem culpa alguma. O problema está na condução do processo pela administração pública, que deveria respeitar a ordem de classificação e o direito de quem foi melhor avaliado para a área vaga”, afirmou.
Princípios e legislação
O concurso público, por natureza, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A Lei nº 8.112/1990, utilizada como referência para diversos regimes estatutários, também determina que a nomeação para cargos efetivos deve observar a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Além disso, o próprio edital do certame estabelece a obrigatoriedade da residência na área de atuação, o que torna o vínculo do candidato com o território um critério essencial para validade da inscrição e da nomeação.
O concursado solicita que a situação seja analisada com seriedade pelos setores competentes do município e também pela Câmara de Vereadores de Ipiaú, como órgão fiscalizador do poder público. Ele afirma que outros candidatos também enfrentam dúvidas semelhantes quanto ao processo e que o caso precisa ser esclarecido de forma transparente à população.
“Não se trata apenas de um direito meu. É um direito de qualquer cidadão que participa de concurso público com base na meritocracia. O concurso é a porta legítima de entrada no serviço público. O que está em jogo aqui é o respeito à legalidade”, conclui.
Prefeitura envia nota e nega irregularidades
Após a publicação da reportagem, a Procuradora-Geral do Município de Ipiaú, Isabelle Velúcia Dias de Araújo, encaminhou uma nota à redação do Ipiaú TV esclarecendo que “a convocação e nomeação dos aprovados ocorre de acordo com a microárea para a qual o candidato se inscreveu, conforme previsto no edital.” Segundo o documento, o candidato citado ainda não foi convocado porque “a microárea 219, à qual está vinculado, depende de autorização e repasse do Governo Federal.”
A procuradora afirmou ainda que “não houve qualquer irregularidade no processo de nomeação e posse dos aprovados” e que todas as etapas seguem os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade. O município também declarou que a candidata mencionada foi aprovada para uma microárea distinta da do denunciante.
A nota foi assinada conjuntamente pela Procuradora-Geral Isabelle Velúcia e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sandro Gomes de Oliveira.
📎 Confira a nota na íntegra
📄 Acesse o edital e resultado final no link oficial:
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Nota do Ipiaú TV: Esta reportagem se baseia no relato documentado de um candidato aprovado em concurso público. O portal não faz juízo de valor sobre as decisões administrativas, mas reafirma seu compromisso com a escuta cidadã, o direito de manifestação e o respeito à lei. O conteúdo visa dar transparência a situações que envolvem o interesse público, resguardando todos os envolvidos e assegurando o contraditório.