
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento ao recurso da coligação Para Ipiaú Seguir em Desenvolvimento e reformou a decisão da 24ª Zona Eleitoral, impondo multa no valor de R$ 5 mil a Alípio Alves de Oliveira Júnior e Leoncio Sales Campos Filho, por prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida no processo de número 0600750-91.2024.6.05.0024, que tramita no TRE-BA sob relatoria do Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho. O recurso foi autuado em 26 de junho de 2025, e o último movimento processual ocorreu em 17 de julho de 2025.

De acordo com o voto do relator, os representados utilizaram suas redes sociais para divulgar conteúdo ofensivo à candidata Laryssa Dias, ultrapassando os limites da crítica política permitida pela legislação eleitoral. A conduta foi enquadrada como propaganda negativa e irregular, com divulgação de notícia sabidamente falsa, conforme tipificado no artigo 57-D, §2º da Lei nº 9.504/97.
A decisão do TRE-BA foi unânime e impôs multa individual de R$ 5 mil a cada um dos representados.
A coligação autora do recurso é composta por partidos que apoiaram a candidatura de Laryssa Dias à Prefeitura de Ipiaú. A candidata foi representada no processo pelo advogado Dr. João Lopes de Oliveira Júnior.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso das redes sociais durante o período eleitoral deve respeitar os limites legais e os princípios da boa-fé, não sendo admissível a propagação de conteúdos ofensivos ou inverídicos com finalidade eleitoral. * Redação Ipiaú TV