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Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Ipiaú após irregularidades

por suporte
Decisão judicial suspende eleição da Mesa Diretora e determina nova sessão em meio a acusações de manobras políticas e protestos no legislativo de Ipiaú.

A Justiça da Bahia, através da Vara Recesso Cível de Ipiaú, deferiu parcialmente um mandado de segurança cível e determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Leandra Leal Lopes nesta terça-feira (2).

Em uma sessão marcada por polêmicas e tumultos , a vereadora Andreia Novaes (Avante) foi declarada eleita presidente da Câmara Municipal de Ipiaú para o biênio 2025-2026. Andreia recebeu seis votos, incluindo o dela e os dos vereadores Cláudio Nascimento, Naciel Ramos, Danilo, Picolé e Mônica Souza. No entanto, sua eleição foi cercada por protestos e acusações de irregularidades.

A sessão foi presidida interinamente pelo vereador Cláudio Nascimento, que exigiu a apresentação física dos diplomas de eleitos para que os vereadores pudessem tomar posse. O pedido gerou indignação entre o grupo de sete vereadores liderado por Edson Marques (Avante), também candidato à presidência da Câmara. Segundo os parlamentares desse bloco, a exigência nunca havia sido feita em uma sessão de posse anterior e foi interpretada como uma manobra política para impedir a participação deles no processo.

Os impetrantes alegaram que a eleição foi realizada sem o quórum mínimo exigido pelo Regimento Interno da Câmara, que estipula a presença da maioria absoluta dos vereadores para a validação do pleito. A Justiça acatou o argumento, determinando a realização de uma nova sessão no prazo de 24 horas para empossar os vereadores que não participaram e conduzir uma nova eleição da Mesa Diretora.

Além disso, a decisão suspende os efeitos da posse da prefeita e do vice-prefeito, já que esta está condicionada à eleição válida da Mesa Diretora, conforme o regimento da Câmara. A juíza destacou que a realização do pleito sem a devida maioria absoluta infringiu tanto o Regimento Interno quanto a Lei Orgânica do Município de Ipiaú.

O caso trouxe à tona o clima de tensão política no legislativo municipal. Com protestos e acusações de manobras regimentais, o episódio reforça a importância do respeito às normas legais e constitucionais para garantir a lisura dos processos legislativos.

A Câmara Municipal, o Município de Ipiaú e o Ministério Público foram notificados, e o descumprimento da ordem judicial está sujeito a uma multa de R$ 30 mil. * Redação Ipiaú TV

Confira a Decisão

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