
A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026 e do Edital de Convocação nº 01/2026, que estabeleciam a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú para o biênio 2027/2028, marcada para este sábado (31), às 11h.
A decisão foi proferida na noite de sexta-feira (30), durante o plantão judiciário, pela juíza de Direito Aline Maria Pereira, após mandado de segurança apresentado pelos vereadores Andreia Novaes, Cláudio Nascimento, Naciel Ramos e Mônica Souza.
Na ação, os parlamentares apontaram possíveis irregularidades no procedimento de convocação, entre elas a ausência de justificativa para a realização de uma sessão extraordinária, o prazo de convocação, divergências nos horários para registro das chapas e a criação de exigências que, segundo os impetrantes, não estariam previstas no Regimento Interno da Câmara.
Ao analisar o pedido, a magistrada identificou incompatibilidade entre o Regimento Interno e as regras estabelecidas pelo decreto. Conforme a decisão, o artigo 13 do Regimento determina que as chapas sejam protocoladas até 15 minutos antes da eleição, o que estabeleceria o prazo até as 10h45. Entretanto, o decreto previa que o recebimento das chapas começaria somente após a abertura da sessão, marcada para as 11h.
A decisão também questionou a criação de exigências adicionais para inscrição das chapas, a transferência do local de protocolo para o Gabinete da Presidência e a possibilidade de restrição unilateral do acesso do público ao plenário.
Outro ponto destacado foi a ausência de justificativa concreta para a convocação extraordinária, considerando que, conforme a legislação municipal, o prazo para escolha da Mesa Diretora se estende até 15 de dezembro de 2026.
Diante dos pontos apresentados, a Justiça determinou a suspensão imediata dos atos convocatórios e proibiu o presidente da Câmara de realizar ou dar continuidade à eleição deste sábado, incluindo o recebimento de votos e a proclamação de resultados com base nos atos suspensos.
A magistrada também estabeleceu que uma eventual nova convocação deverá respeitar as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, especialmente em relação aos prazos, ao registro das chapas e à publicidade da sessão.
O processo seguirá para tramitação na Comarca de Ipiaú, onde a autoridade apontada como responsável pelo ato deverá prestar informações no prazo de dez dias.
A decisão é liminar, ou seja, possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo do mérito da ação.
