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Mendonça diz que ‘não cabe’ ao TSE divulgar sigilos de Lula e Flávio

por Alisson Calazans
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em decisão sobre pedidos de quebra de sigilo envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, ministro André Mendonça ressalta que a Justiça Eleitoral não deve impor a publicação, mas destaca que ação espontânea não substitui investigações formais.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que cabe exclusivamente aos próprios candidatos e envolvidos decidir sobre a divulgação voluntária de seus dados bancários, fiscais e telefônicos. A manifestação ocorreu no âmbito do pedido de quebra de sigilo que envolve o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Em sua decisão, Mendonça destacou que o papel da Justiça Eleitoral não é definir a exposição das informações privadas dos concorrentes, deixando esse julgamento para os eleitores.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o relator.

Acesso direto aos registros

O relator enfatizou a facilidade com que os próprios citados podem obter e publicar seus históricos, caso optem por transparência perante o eleitorado. Conforme ressaltou o ministro, extratos bancários podem ser solicitados diretamente às instituições financeiras, declarações de Imposto de Renda estão acessíveis via Receita Federal e os registros de chamadas podem ser requisitados junto às operadoras de telefonia.

“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o magistrado.

Divulgação voluntária x Investigação oficial

Apesar de autorizar e reconhecer a legitimidade da abertura espontânea das informações, André Mendonça fez questão de ponderar que a atitude não invalida nem substitui a atuação dos órgãos oficiais de controle e investigação.

O ministro pontuou que esquemas ilícitos raramente utilizam as contas diretas dos investigados, o que torna indispensável a apuração conduzida pelas autoridades competentes sob supervisão judicial.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, concluiu Mendonça.

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