Home Destaque Ministério Público recomenda maior controle sobre veículos da Câmara de Ipiaú e cobra identificação em 48 horas

Ministério Público recomenda maior controle sobre veículos da Câmara de Ipiaú e cobra identificação em 48 horas

por Alisson Calazans
A+A-
Reiniciar
Recomendação estabelece prazo de 48 horas para identificação visual dos veículos e determina medidas de controle sobre deslocamentos, abastecimentos e guarda da frota oficial.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Ipiaú a adoção de medidas para ampliar a fiscalização e a transparência no uso dos veículos oficiais, próprios ou alugados pelo Legislativo municipal. A Recomendação nº 010/2026, assinada pela promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, aponta a necessidade de reforçar os mecanismos de controle sobre a utilização da frota e o emprego de recursos públicos.

Entre os principais pontos, o documento estabelece o prazo máximo de 48 horas para que todos os veículos a serviço da Câmara recebam identificação visual nas duas laterais, contendo o nome da instituição, as expressões “Veículo Oficial” e “Uso Exclusivo em Serviço”, além de um canal de contato da Ouvidoria para denúncias de possíveis irregularidades.

Até a conclusão da identificação, o Ministério Público recomenda a suspensão da circulação e do abastecimento dos veículos, com exceção dos deslocamentos estritamente necessários para a instalação dos adesivos, desde que devidamente registrados.

Falta de relatórios e controle dos abastecimentos

Segundo a recomendação, fotografias apresentadas pela própria Câmara demonstraram que os veículos vinculados ao contrato de locação não possuíam identificação visual oficial. O documento também registra que o Legislativo informou não dispor de relatórios mensais de utilização dos veículos referentes aos anos de 2025 e 2026.

Outro ponto destacado é a existência de registros de abastecimentos aos domingos e em horários noturnos. A recomendação cita, como exemplo, operações realizadas com um veículo de placa RVA8B99 em diferentes datas e horários, incluindo abastecimentos próximos das 23h.

O Ministério Público ressalta que atividades parlamentares realizadas fora do expediente ou aos finais de semana não configuram, por si só, irregularidade. Entretanto, exige que os deslocamentos sejam documentados, com informações sobre o condutor, o itinerário e a finalidade institucional.

A ausência dos relatórios mensais, conforme o documento, impediu a apresentação de registros que permitissem relacionar os abastecimentos mencionados a deslocamentos institucionais específicos. A Superintendência de Controle Interno também informou não ter realizado auditoria ou inspeção específica sobre o uso, o abastecimento, a guarda e a fiscalização da frota.

Veículos deverão ser recolhidos após o uso

A recomendação determina que os veículos sejam recolhidos, ao final de cada deslocamento, à sede da Câmara ou a outro local institucional previamente definido. A permanência habitual dos automóveis em residências de vereadores, servidores ou terceiros deverá ser vedada.

O MP-BA também recomenda a implantação, em até cinco dias úteis, de um sistema de controle individualizado das viagens, com informações sobre placa, condutor, setor solicitante, horários de saída e retorno, quilometragem, origem, destino, itinerário e finalidade específica do deslocamento.

O uso dos veículos fora do expediente, em feriados, finais de semana ou recessos deverá depender de autorização prévia e justificada. Em situações excepcionais que impossibilitem a autorização antecipada, a justificativa e os documentos correspondentes deverão ser apresentados no primeiro dia útil seguinte.

Fiscalização, rastreamento e transparência

O documento também prevê a conferência, em até cinco dias úteis, dos abastecimentos realizados aos domingos, feriados ou em horários noturnos, com base nos registros produzidos na época dos fatos. Eventuais inconsistências deverão ser formalmente apuradas, com identificação dos responsáveis e adoção das providências administrativas e de ressarcimento cabíveis, quando aplicáveis.

Outra medida recomendada é a exigência de instalação de rastreamento por GPS nos veículos alugados, conforme previsão contratual, além da adoção de fiscalização periódica e documentada pelo Controle Interno.

A Presidência da Câmara deverá ainda editar, em até dez dias úteis, uma norma consolidando os procedimentos de solicitação, autorização, utilização, abastecimento, guarda e fiscalização dos veículos. O Ministério Público recomenda também a publicação, no Portal da Transparência, do regulamento da frota, da relação dos veículos e dos setores responsáveis, de relatórios mensais de quilometragem e abastecimento e dos relatórios de fiscalização, com resguardo dos dados pessoais sem interesse público.

Câmara deverá informar se acata a recomendação

A Presidência da Câmara Municipal de Ipiaú deverá informar, no prazo de cinco dias úteis, se acata a recomendação e encaminhar documentos que comprovem as providências adotadas, incluindo registros fotográficos da identificação dos veículos, indicação do local oficial de guarda, ordem de recolhimento, modelo de controle dos deslocamentos, relação dos condutores autorizados e comprovação da solicitação de rastreamento à empresa contratada.

O Ministério Público esclarece que a recomendação tem caráter preventivo e adverte que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

A recomendação foi encaminhada também à Superintendência de Controle Interno, à Diretoria Administrativa e à Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

Redação Ipiaú TV

postagens relacionadas

Deixe uma resposta