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TST encerra greve na Caixa Econômica Federal e define reajuste salarial da categoria

por Alisson Calazans
Decisão determina o retorno imediato dos bancários às agências com recomposição da inflação, ganho real e manutenção do plano de saúde – Foto: Agências da Caixa Econômica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira, o encerramento da paralisação nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada no último dia 10 de setembro. Em julgamento de dissídio coletivo, a Corte avaliou que a mobilização da categoria não configurou movimento abusivo e estabeleceu a retomada imediata de todas as atividades presenciais e atendimentos nas agências bancárias.

A deliberação fixa um reajuste salarial composto por 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de ganho real, com validade estabelecida para o período de dois anos. Os mesmos índices percentuais incidirão sobre a atualização das demais verbas e benefícios assistenciais dos trabalhadores, tais como vale-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e as indenizações previstas em casos de assalto ou acidentes de trabalho. Os dias em que houve suspensão das atividades deverão ser compensados pelo funcionalismo no prazo máximo de até 180 dias.

O principal ponto de divergência nas negociações entre as representações sindicais e a instituição financeira envolvia a custódia e o modelo de custeio do Saúde Caixa. Enquanto a representação dos empregados pleiteava a manutenção do formato histórico de divisão de despesas — no qual a instituição arcava com 70% e os trabalhadores com 30%, sem reajustes adicionais —, a direção do banco alegava riscos à sustentabilidade financeira do plano, tendo proposto a ampliação do teto de custeio para 9% da folha de pagamento somente a partir do ano de 2027.

Diante do impasse, o colegiado do TST optou por preservar as regras vigentes no instrumento coletivo anterior, aplicando tão somente a correção dos valores monetários pelo INPC acrescido de 0,6%. Com isso, ficam mantidos a mensalidade do titular no patamar fixado em 3,5% da remuneração, bem como as diretrizes vigentes relativas à coparticipação e à inclusão de dependentes, restabelecendo a rotina regular de serviços bancários em todo o país.

  • Redação Ipiaú TV

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