Home Destaque Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

por suporte
Foto: Charles Mosquito e Toin de Berenga Justiça Eleitoral cassa diplomas de vereadores e suplentes do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (Confira) que apurou a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido União Brasil no município de Ibirataia durante as Eleições Municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves em 1º de abril de 2026, determinou a cassação imediata do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional, invalidando os diplomas de todos os candidatos eleitos e registros dos suplentes vinculados à legenda.

A investigação foi movida por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção, representados pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Wagner Antonio da Silva. A ação sustentou que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/1997. As candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva foram apontadas como nomes de fachada, sem realização de atos efetivos de campanha ou movimentação financeira relevante.

Ação movida pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Wagner Antonio da Silva resulta em anulação de votos e inelegibilidade de candidatos

Segundo os autos, Maria Emília, figura pública de renome local, obteve apenas dois votos, enquanto Francilene Barreto Santos teve votação zerada. A prova documental revelou que Francilene atuou, na verdade, como cabo eleitoral para candidatos masculinos do próprio partido, caracterizando a chamada “campanha cruzada”.

Com a decisão, além da cassação da chapa, foi declarada a inelegibilidade por oito anos de Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa Silva e do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, este último por sua responsabilidade direta na articulação das candidaturas fraudulentas. A Justiça determinou ainda a nulidade de todos os votos conferidos ao União Brasil para o cargo de vereador em Ibirataia, ordenando a recontagem total e a redistribuição das vagas entre as demais agremiações. * Redação Ipiaú TV

postagens relacionadas

Deixe uma resposta