
A Justiça Eleitoral da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (Confira) que apurou a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido União Brasil no município de Ibirataia durante as Eleições Municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves em 1º de abril de 2026, determinou a cassação imediata do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional, invalidando os diplomas de todos os candidatos eleitos e registros dos suplentes vinculados à legenda.
A investigação foi movida por Gabriele Silva Leite e Laudo Natel Silva de Assunção, representados pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Wagner Antonio da Silva. A ação sustentou que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/1997. As candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva foram apontadas como nomes de fachada, sem realização de atos efetivos de campanha ou movimentação financeira relevante.

Segundo os autos, Maria Emília, figura pública de renome local, obteve apenas dois votos, enquanto Francilene Barreto Santos teve votação zerada. A prova documental revelou que Francilene atuou, na verdade, como cabo eleitoral para candidatos masculinos do próprio partido, caracterizando a chamada “campanha cruzada”.
Com a decisão, além da cassação da chapa, foi declarada a inelegibilidade por oito anos de Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa Silva e do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, este último por sua responsabilidade direta na articulação das candidaturas fraudulentas. A Justiça determinou ainda a nulidade de todos os votos conferidos ao União Brasil para o cargo de vereador em Ibirataia, ordenando a recontagem total e a redistribuição das vagas entre as demais agremiações. * Redação Ipiaú TV