
Um leitor do portal Ipiaú TV registrou e enviou à reportagem um vídeo alarmante, alertando para o perigo constante de equinos soltos transitando pelo distrito de Japomirim, no município de Itagibá. As cenas, que mostram cavalos e outros animais sobre a pista, são registradas no trecho da BA-650, rodovia que dá acesso às cidades de Ipiaú e Itagibá.
De acordo com o leitor que gravou o material, a situação é recorrente e diária, representando um grave risco de acidentes para motoristas e, principalmente, motociclistas que utilizam a via. A presença dos animais, especialmente ao anoitecer, diminui drasticamente a segurança, tornando inevitáveis manobras de emergência e aumentando a probabilidade de colisões graves. O áudio do vídeo reforça a indignação, citando que, em caso de acidente, “a culpa ainda é do trabalhador”.
Diante do cenário perigoso, o Ipiaú TV informou ter encaminhado as imagens à SEINFRA (Secretaria de Infraestrutura da Bahia) e aguarda um posicionamento oficial do órgão estadual responsável pela manutenção e fiscalização da rodovia sobre as medidas que serão tomadas para garantir a segurança dos usuários da BA-650. A comunidade local espera uma intervenção urgente para coibir a prática de soltar animais nas margens da estrada.
Responsabilidade Legal dos Proprietários
Os donos dos animais soltos em vias públicas e rodovias estão sujeitos a penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido deixar animais soltos ou conduzi-los em desacordo com as normas. Mais grave que a infração de trânsito, o proprietário pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidente.
Responsabilidade Civil: O dono do animal que causar um acidente em rodovia é obrigado a ressarcir os prejuízos materiais e danos morais às vítimas, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro (art. 936), que trata da responsabilidade pela guarda do animal.
Responsabilidade Criminal: Se o acidente resultar em lesão corporal ou morte, o proprietário pode responder criminalmente por omissão de cautela na guarda ou condução de animais (art. 31 da Lei de Contravenções Penais) ou até mesmo por crimes mais graves, como homicídio ou lesão corporal culposa, caso seja comprovada negligência grave na guarda dos equinos.