
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu, nesta terça-feira, 12, medida cautelar determinando a suspensão de qualquer ato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025 da Prefeitura de Maraú. O certame, estimado em R$ 65,4 milhões, tinha como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços administrativos, gerais e funções especializadas, por meio da cessão de mão de obra, para atender diversas secretarias e órgãos públicos municipais.
A decisão atende a uma denúncia apresentada pela empresa Facilite Serviços e Terceirização LTDA, que apontou supostas irregularidades e indícios de direcionamento no processo licitatório. A denunciante alegou que a gestão do prefeito Isravan Barcelos teria cancelado, sem justificativa formal, o Pregão Eletrônico nº 002/2025, deflagrando em seguida o de nº 009/2025, com o mesmo objeto e “diversas inconsistências”. Também foi questionada a transparência e viabilidade da proposta vencedora.
Segundo o TCM, a ausência de justificativa para a revogação da licitação anterior, somada ao silêncio da administração diante das notificações para esclarecimentos, configurou a plausibilidade das alegações e o risco de dano ao erário. Com isso, o órgão determinou que o prefeito Isravan Barcelos encaminhe, em até 20 dias, cópia integral dos processos administrativos relacionados aos dois pregões, bem como as informações solicitadas, para que a denúncia siga tramitação regular. (Ubatã Notícias)