
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de um prefeito e sua vice-prefeita no interior do estado. A sessão, realizada nesta segunda-feira (30), ratificou a sentença da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu contra Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi (Avante), e Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica (Avante), gestores de Contendas do Sincorá, no Sudoeste baiano.
A defesa dos políticos buscava reverter a condenação através de embargos de declaração, alegando supostas omissões e questionando a legalidade de quebras de sigilo bancário e gravações ambientais. No entanto, o relator do processo, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, refutou os argumentos, destacando que as provas passaram por perícia técnica e que o interesse público na lisura eleitoral prevalece sobre os questionamentos apresentados.
O motivo: Movimentações financeiras atípicas
O ponto central que motivou a manutenção da cassação na Bahia foi a identificação de um esquema sistemático de captação ilícita de sufrágio. Segundo os autos, o tribunal identificou a circulação de aproximadamente R$ 11 mil em um único dia, distribuídos em valores arredondados por meio de transferências via Pix a diversos beneficiários às vésperas da eleição.
A Corte interpretou essas transações como um “cronograma de pagamento” para o aliciamento de eleitores. A justificativa da defesa, que tentou atribuir os valores à gestão de dívidas de terceiros, foi classificada como um “subterfúgio” sem coerência lógica. Com a decisão, os políticos permanecem afastados de seus cargos e impedidos de disputar novas eleições pelo prazo determinado em lei.