
Na edição desta semana do quadro “Dicas de Trânsito com Brito Filho”, exibido pelo Ipiaú TV, o uso de radares nas vias brasileiras foi o tema central da orientação aos condutores. O assunto ainda gera questionamentos, principalmente quanto à legalidade dos equipamentos e às penalidades aplicadas em casos de excesso de velocidade.
Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 218, os medidores de velocidade podem ser fixos ou móveis, desde que estejam devidamente regulamentados e sinalizados. A instalação desses dispositivos não ocorre de forma aleatória. Segundo as normas técnicas de engenharia de tráfego, os pontos de fiscalização eletrônica são definidos com base em estudos que analisam o fluxo de veículos, o histórico de acidentes e a necessidade de proteção a pedestres, ciclistas e motoristas.
O artigo 218 do CTB também define as penalidades de acordo com o percentual excedido em relação ao limite da via.
Quando o condutor trafega em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, a infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o excesso for superior a 20% e até 50%, a infração passa a ser considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Já nos casos em que a velocidade ultrapassa o limite em mais de 50%, a infração é gravíssima, com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir, conforme prevê a legislação.
Durante o quadro, Brito Filho reforçou que a fiscalização eletrônica tem caráter preventivo e educativo, buscando reduzir acidentes e preservar vidas. A recomendação principal é que os condutores respeitem a sinalização e mantenham atenção redobrada, especialmente em áreas urbanas e trechos com maior circulação de pessoas. * Redação Ipiaú TV