
Na edição desta semana do quadro “Dicas de Trânsito com Brito Filho”, exibido pelo Ipiaú TV, o foco principal é a segurança viária e o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra condutas imprudentes. O alerta é direcionado especialmente aos condutores que utilizam as vias públicas para competições não autorizadas, conhecidas como “rachas”, ou para exibições de perícia, como o ato de empinar motocicletas, que colocam em risco a vida de toda a comunidade.
O impacto financeiro e administrativo Muitos motoristas ignoram que a prática de disputar corrida é uma das infrações mais severas do país. De acordo com o Artigo 173 do CTB, essa conduta é classificada como gravíssima e possui um fator multiplicador de dez vezes. Na prática, o infrator recebe uma multa no valor de R$ 2.934,70, além de ter o veículo removido e o direito de dirigir suspenso. O Artigo 174 aplica as mesmas sanções para quem organiza ou participa de eventos de manobras sem permissão da autoridade de trânsito.
Foco nos motociclistas: O perigo do “grau” O quadro também detalha as regras para veículos de duas rodas. Segundo o Artigo 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda é uma infração gravíssima. As consequências são imediatas: multa, suspensão da CNH e a retenção do veículo para regularização. Brito Filho reforça que as ruas não são pistas de teste e que a perícia deve ser demonstrada com responsabilidade e respeito às normas.
A esfera criminal: Liberdade em risco Para além das multas, o cenário pode evoluir para um processo judicial. O Artigo 308 do CTB define como crime de trânsito a participação em “rachas” ou exibições que gerem risco à integridade de terceiros. Nesses casos, a punição administrativa é acompanhada pela pena de detenção de seis meses a três anos.
O objetivo do conteúdo é educar para prevenir. O trânsito seguro depende da consciência de cada cidadão. Respeite as leis e preserve a vida.