
Enviar comprovante falso de Pix configura estelionato eletrônico. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma mulher acusada de aplicar o golpe contra uma papelaria em Rondonópolis, no sul do estado.
Segundo o processo, usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar e enviou à empresa um comprovante de Pix adulterado para que os produtos fossem liberados. Após o envio do falso comprovante, um motorista por aplicativo retirou a mercadoria no local. No dia seguinte, a papelaria constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
Em sua defesa, a acusada alegou que não teve intenção de enganar e que o pagamento seria realizado por um terceiro. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas demonstram de forma clara a intenção de fraude.
De acordo com o voto, ficou comprovado que a ré realizou o pedido, encaminhou um comprovante recortado, cancelou posteriormente o agendamento do Pix e não regularizou o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento. Laudos periciais e relatórios de investigação também confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava vinculado à acusada.