
Os professores da rede municipal de ensino de Gongogi não receberão o 13º salário nem o terço de férias neste ano de 2025. A informação foi apurada nesta quarta-feira (17) pelo repórter Garcia Jr. e confirmada junto a fontes da administração municipal.
Segundo apuração, a gestão do prefeito Adriano Mendonça (Avante) comunicou oficialmente à APLB Sindicato que pretende realizar o pagamento de forma parcelada em quatro vezes, com início apenas em janeiro de 2026. A justificativa apresentada pelo governo é o decreto de calamidade financeira em vigor no município.
Após tomar conhecimento da decisão, a APLB encaminhou uma contraproposta à gestão municipal. O sindicato sugeriu que o 13º salário fosse pago em duas parcelas — a primeira em 20 de dezembro de 2025 e a segunda até 31 de janeiro de 2026 — além do pagamento integral do terço de férias no mês de janeiro. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela Secretaria Municipal de Educação, que manteve o posicionamento inicial do Executivo.
Prefeito de Gongogi deixa professores sem 13º e terço de férias em 2025
Prefeitura quer pagar valores apenas em 2026 e de forma parcelada; APLB estuda mobilização.
Por Garcia Junior – @reportergarciajunior
17/12/2025 18h27 – Atualizado há 12 horas
Prefeito de Gongogi deixa professores sem 13º e terço de férias em 2025
Foto: Garcia Jr / Interiorano
Os professores da rede municipal de ensino de Gongogi não receberão o 13º salário nem o terço de férias neste ano de 2025. A informação foi apurada nesta quarta-feira (17) pelo repórter Garcia Jr. e confirmada junto a fontes da administração municipal.
Segundo apuração, a gestão do prefeito Adriano Mendonça (Avante) comunicou oficialmente à APLB Sindicato que pretende realizar o pagamento de forma parcelada em quatro vezes, com início apenas em janeiro de 2026. A justificativa apresentada pelo governo é o decreto de calamidade financeira em vigor no município.
Após tomar conhecimento da decisão, a APLB encaminhou uma contraproposta à gestão municipal. O sindicato sugeriu que o 13º salário fosse pago em duas parcelas — a primeira em 20 de dezembro de 2025 e a segunda até 31 de janeiro de 2026 — além do pagamento integral do terço de férias no mês de janeiro. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela Secretaria Municipal de Educação, que manteve o posicionamento inicial do Executivo.
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Diante da negativa, a categoria já articula uma mobilização para a primeira semana do ano letivo de 2026, além de uma nova rodada de negociação. Não está descartada a realização de manifestação pública e, caso não haja avanço, a judicialização do caso.
Um especialista em gestão pública ouvido pelo site Interiorano destacou que, para professores efetivos do magistério municipal, o 13º salário é um direito constitucional assegurado pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Segundo ele, leis municipais normalmente reproduzem esse dispositivo e podem regulamentar o cronograma de pagamento, mas não suprimir o direito.
O especialista também alertou que o argumento de calamidade financeira é juridicamente frágil. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê exceções apenas em casos de calamidade pública formalmente reconhecida, e mesmo assim não autoriza o não pagamento de remuneração. A norma suspende metas e prazos fiscais específicos, mas não cria um regime de moratória salarial.
Nas redes sociais, internautas passaram a mencionar possível crime de improbidade administrativa. Especialistas ponderam, contudo, que a legislação atual exige dolo — ou seja, intenção comprovada — para caracterização de improbidade, não bastando dificuldades financeiras ou má gestão.
No caso do artigo 10 da Lei de Improbidade, a responsabilização só ocorreria se o atraso doloso gerasse dano efetivo e mensurável ao erário, como condenações judiciais, juros, multas ou honorários. Já o artigo 11, que trata da violação aos princípios da administração pública, também exige conduta dolosa tipificada, o que torna o enquadramento mais complexo sem outros elementos adicionais.
O prefeito Adriano Mendonça foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. O início do ano letivo em Gongogi está previsto para fevereiro de 2026. A decisão caiu como um verdadeiro balde de água fria sobre a categoria, que esperava ao menos uma parcela do 13º salário para as despesas de fim de ano. (Interiorano)