
A partir desta quarta-feira (10), entra em vigor uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o exame toxicológico com resultado negativo passa a ser requisito obrigatório para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
A alteração decorre da promulgação, pelo Congresso Nacional, de trechos anteriormente vetados da Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta data. A norma promove ajustes em diversos dispositivos do CTB (Lei nº 9.503/97), incluindo regras sobre transferência de propriedade de veículos e utilização de recursos provenientes de multas de trânsito.
O que muda no exame toxicológico
Obrigatoriedade para a 1ª habilitação
O novo §10 do Art. 148-A do CTB determina que candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para avançar no processo de obtenção da CNH.
Locais de coleta
Com o novo §11 do Art. 148-A, clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental poderão incorporar postos de coleta laboratorial em suas estruturas, desde que o ambiente seja segregado e operado mediante contratação de laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Outras alterações previstas na Lei nº 15.153/25
Transferência eletrônica de veículos
A transferência de propriedade – prevista no Art. 123 do CTB – poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico.
O contrato de compra e venda deverá conter assinatura eletrônica avançada, emitida em plataforma homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos estaduais de trânsito, conforme regulamentação do Contran.
Aplicação de recursos de multas
A legislação também autoriza que parte da receita proveniente de multas seja destinada ao custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, incluindo taxas e despesas relacionadas à formação.
Serão considerados de baixa renda aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Lei nº 15.153/25 entra em vigor nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, data de sua publicação oficial. * Redação Ipiaú TV