
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao considerar insuficientes as provas apresentadas para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, relatada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 4 de outubro de 2025, no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.
Segundo o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não continham identificação da vítima nem comprovação da data dos fatos, o que comprometeu o conjunto probatório. A ministra destacou que a ausência de elementos mínimos de certeza exige a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, segundo o qual a dúvida razoável deve beneficiar o réu.
Com essa decisão, o STJ consolidou o entendimento de que, nos casos julgados sob a Lei Maria da Penha, a palavra da vítima deve ser acompanhada de provas materiais que sustentem a acusação. A medida busca assegurar que condenações sejam baseadas em elementos concretos e devidamente documentados, evitando decisões amparadas apenas em depoimentos sem respaldo probatório.
O acórdão, amplamente repercutido após sua publicação, marca um precedente relevante no âmbito da Justiça brasileira, ao enfatizar a necessidade de documentação robusta e de rigor técnico na análise de denúncias de violência doméstica.
As informações são da Agência Senado.