
O Instituto ISET, empresa contratada pela Prefeitura de Itagibá para a realização do Processo Seletivo Simplificado 01/2025, foi alvo de uma decisão judicial que impõe multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil, em razão de possível descumprimento de liminar anteriormente concedida.
A medida foi determinada pela juíza Roberta Barros Correia Brandão Cajado, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itagibá, no âmbito do processo nº 8001719-29.2025.8.05.0117, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). ( Confira )
De acordo com os autos, a decisão liminar anterior, proferida em 13 de outubro de 2025, determinava a suspensão imediata da homologação do resultado final e de quaisquer atos subsequentes referentes ao cargo de Agente de Endemias.
Posteriormente, o Instituto publicou um resultado retificado, o que foi interpretado pela magistrada como ato subsequente e, portanto, em aparente descumprimento da medida judicial. Em razão disso, a juíza determinou que o Instituto fosse intimado a comprovar a suspensão do certame e prestar esclarecimentos no prazo fixado.
Ainda conforme a decisão, foi autorizada a remessa de cópia ao Ministério Público, para conhecimento e eventual adoção das providências que o órgão entender cabíveis, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal, que trata do crime de desobediência.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento integral da liminar até o julgamento final do mandado de segurança apresentado pelo impetrante Volfran Correia Andrade.
O caso segue em tramitação, e até o momento da publicação desta matéria não havia manifestação pública do Instituto ISET sobre a decisão judicial. * Redação Ipiaú TV