
A Justiça da Bahia determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão da homologação do resultado final e de quaisquer convocações relacionadas ao cargo de Agente de Endemias no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 da Prefeitura de Itagibá.
A decisão foi proferida pela juíza Roberta Barros Correia Brandão Cajado, da Vara de Jurisdição Plena do município, no âmbito do mandado de segurança cível nº 8001719-29.2025.8.05.0117, movido por Volfran Correia Andrade contra o Município de Itagibá, o secretário municipal de Administração e o Instituto ISET, responsável pela organização do certame (Confira)
Conforme a decisão, o candidato alegou ter sido prejudicado na fase de avaliação de títulos, afirmando ter apresentado documentação idêntica à de outros concorrentes, mas recebido pontuação inferior. Também questionou a ausência de justificativa clara na resposta ao recurso administrativo, que constou apenas como “deferido parcialmente”.
A magistrada apontou plausibilidade nas alegações, destacando possíveis violações aos princípios da isonomia, da motivação dos atos administrativos e da vinculação ao edital. Em seu entendimento, a diferença de pontuação entre candidatos com títulos semelhantes e a ausência de fundamentação na resposta do recurso configuram indícios de irregularidade a serem apurados.
Contudo, a juíza ponderou que a suspensão integral do processo seletivo, que inclui outros cargos, seria medida “excessivamente gravosa e desproporcional”. Por isso, a decisão limita a suspensão exclusivamente à vaga de Agente de Endemias, até julgamento final do mandado de segurança.
A Justiça concedeu ainda prazo de 10 dias para que o secretário de Administração e o Instituto ISET apresentem informações. Após esse prazo, o Ministério Público deverá emitir parecer antes da sentença.
Até o momento, a Prefeitura de Itagibá e o Instituto ISET não se manifestaram publicamente sobre a decisão. * Redação Ipiaú TV