
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão da Justiça de Ipiaú que julgou improcedente a ação movida contra o vereador Robson Fernando da Silva Moreira ( União Brasil) . A coligação adversária, “Para Ipiaú Seguir em Desenvolvimento”, havia acusado Robson de realizar propaganda institucional indevida durante o período eleitoral por meio das transmissões das sessões da Câmara pelo YouTube.
O curioso é que a representação foi ajuizada justamente no período eleitoral, quando Robson, além de presidente da Casa Legislativa, também era candidato à reeleição para o cargo de vereador. A transmissão das sessões era feita de forma contínua — como ocorre em câmaras de todo o Brasil — atendendo ao princípio da transparência pública e ao direito da população de acompanhar os trabalhos parlamentares.

Mesmo após a derrota em Ipiaú, os autores da ação recorreram a Salvador, tentando convencer o TRE de que a simples manutenção das sessões gravadas no canal oficial da Câmara seria uma forma de promoção pessoal e, portanto, propaganda irregular. Resultado: perderam de novo.
O relator do caso, Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer, foi claro ao afirmar que não houve qualquer conteúdo de natureza promocional nas transmissões e que a publicidade institucional vedada por lei é aquela que busca enaltecer a gestão ou favorecer candidatos, o que não se verificou nas provas apresentadas.
Na prática, o caso levanta questionamentos importantes: estariam tentando censurar a transparência do Legislativo? A Justiça Eleitoral estaria sendo usada como ferramenta política para silenciar adversários? A tentativa de impedir a divulgação das sessões públicas pode ser vista como um tiro que saiu pela culatra.
Fato é que o Judiciário deu uma lição importante: transparência não é propaganda. * Redação Ipiaú TV