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Na prática, a partir de agora, as Câmaras Municipais deixam de ter a prerrogativa de reverter a rejeição de contas do Executivo, atribuindo aos Tribunais de Contas a palavra final sobre a aprovação ou reprovação. Essa mudança reduz o espaço para eventuais negociações políticas que, por vezes, ocorriam nos bastidores das Câmaras Municipais.
Pode-se dizer que estamos diante de um novo cenário, embora ainda existam desafios internos nos próprios Tribunais de Contas.
É importante destacar que há, nesses órgãos, um embate frequente entre o corpo técnico concursado e os conselheiros indicados politicamente. Não por acaso, grupos políticos organizados costumam indicar seus representantes para os cargos de conselheiro, dada a relevância e influência da função.

Os conselheiros, em muitos casos, chegam ao cargo por meio de indicações políticas, enquanto os técnicos de carreira ingressam por concurso público, após rigorosa seleção. Essa diferença na forma de acesso pode gerar visões distintas sobre a condução dos processos de fiscalização, sendo essencial preservar a autonomia técnica dos servidores concursados.
Em uma decisão unânime e histórica, proferida na sexta-feira (14 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim à possibilidade de “salvamento político” de contas reprovadas. A partir de agora, a decisão dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) será definitiva, sem possibilidade de reversão por parte das Câmaras Municipais.
A medida consolida a autonomia técnica dos TCEs, conferindo caráter conclusivo às suas análises. Com isso, prefeitos e ex-prefeitos que tiverem suas contas rejeitadas pelos tribunais não poderão mais contar com eventuais manobras políticas para reverter os pareceres desfavoráveis. Essa mudança impacta diretamente a elegibilidade de gestores públicos, especialmente à luz da Lei da Ficha Limpa.
Transparência: o desafio constante das gestões municipais
Um dos principais fatores que levam à rejeição de contas é a falta de transparência na administração pública. Portais da transparência desatualizados, mal estruturados ou em desconformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) são alvos frequentes de apontamentos pelos Tribunais de Contas.
Manter um portal plenamente adequado à legislação vigente é um desafio real para muitas gestões municipais. A escassez de pessoal capacitado, a falta de alinhamento entre os setores, o desconhecimento técnico e a desorganização interna são dificuldades apontadas por secretários de administração, chefes de gabinete, diretores de câmaras e controladores internos. Muitos desses profissionais relatam sobrecarga de trabalho e ausência de suporte técnico, o que compromete a qualidade das informações prestadas à sociedade.
Com a decisão do STF, a atenção à transparência e à correta prestação de contas torna-se ainda mais essencial. Os gestores precisam investir em capacitação e estrutura, sob pena de sofrerem sanções severas em razão de falhas que antes poderiam ser minimizadas por influência política. Agora, a responsabilidade técnica ganha protagonismo.
Caso de Ipiaú: contas rejeitadas e repercussões políticas

Em Ipiaú, houve episódios em que contas de ex-gestores municipais foram rejeitadas pelos Tribunais de Contas, mas posteriormente tiveram pareceres revertidos pelas Câmaras Municipais. Um dos exemplos mais conhecidos envolve o ex-prefeito Deraldino Alves de Araújo.
Em março de 2013, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, por unanimidade, as contas do ex-prefeito referentes ao exercício de 2011, mesmo após recurso. O tribunal apontou diversas irregularidades e indícios de improbidade administrativa.
À época, a legislação ainda exigia que a decisão do TCM fosse referendada pela Câmara Municipal para surtir efeitos políticos plenos. Com a nova orientação do STF, isso muda: uma rejeição por irregularidades insanáveis e dolosas pode gerar, de imediato, a inelegibilidade por até oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Vale ressaltar que os tribunais encaminham regularmente à Justiça Eleitoral listas de gestores com contas reprovadas, cabendo à Justiça avaliar a inelegibilidade caso a caso.
Com o novo entendimento do STF, a atuação dos Tribunais de Contas se fortalece, e suas decisões ganham caráter definitivo, elevando a importância da responsabilidade técnica e da boa gestão dos recursos públicos. * Redação Ipiaú TV